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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Justiça Eleitoral nega pedido de Moretti para suspender pesquisa que aponta ampla liderança de Kalil

Foto: Olhar Direto

Justiça Eleitoral nega pedido de Moretti para suspender pesquisa que aponta ampla liderança de Kalil
Juiz Carlos Roberto Barros de Campos negou pedido liminar impetrado por Flavia Moretti (PL), candidata à Prefeitura de Várzea Grande, que busca suspender pesquisa realizada pela empresa Gazeta Dados. Decisão é desta sexta-feira (30). A pesquisa questionada mostra o concorrente de Moretti, Kalil Baracat, com ampla vantagem.


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Segundo os autos, a empresa Gazeta Dados registrou a pesquisa eleitoral junto ao TSE sob nº MT08126/2024, em 16 de agosto de 2024. Tal pesquisa iniciou-se em 22 de agosto de 2024 e com término ocorrido em 23 de agosto de 2024. Contratante da pesquisa, segundo a ação, foi o jornal A Gazeta, ao valor de R$ 15.000,00.
 
“Ocorre que a indigitada pesquisa não respeitou os requisitos do artigo 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, a medida em que trouxe foi divulgada no dia 22/08/2024 – um dia antes da data prevista para o seu término”, diz trecho do processo.
 
Ainda segundo processo, seria de obrigação das impugnadas a apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições até o dia seguinte ao que a pesquisa puder ser divulgada, sob pena de ser considerada não registrada.
 
Coligação de Flávia Moretti pediu a suspensão da pesquisa. No mérito, requer que seja a ação julgada totalmente procedente para que seja a pesquisa MT-08126/2024 reconhecida como irregular, suspendendo-se a sua divulgação, confirmando-se a liminar.
 
Sobre a apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições, magistrado salientou que a ausência do DRE, por si só, não torna a pesquisa irregular.
 
O ponto referente ao fato da pesquisa ter sido divulgada em 22/08/2024, antes do prazo da data do término apontado do registro, qual seja, 23/08/2024, Carlos Roberto Argumentou que o tema “necessita de uma cognição aprofundada”.
 
Segundo o juiz, para o esclarecimento dos fatos, é necessário que a análise seja verticalizada, o que não é possível em decisão liminar. “Diante do exposto, Indefiro a tutela antecipada de urgência vindicada na petição inicial”.
 
Pesquisa

A pesquisa questionada aponta, no levantamento estimulado, em que os eleitores são apresentados aos nomes dos candidatos, liderança de Kalil Baracat com 56,2% das intenções de voto.
 
Flávia aparece com 12,7%, seguida por Leliane Borges (PT), com 3,4%, e Miltão (PSOL), com 0,8%. Além disso, 7,4% dos entrevistados declararam que pretendem anular o voto ou votar em branco, enquanto 19,5% ainda não decidiram seu candidato.
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