Juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato determinou a imediata suspensão da veiculação de propaganda eleitoral do deputado estadual e candidato à prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (UNIÃO). Decisão é desta sexta-feira (30).
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Coligação de Lúdio Cabral (PT), também candidato a prefeito, propôs representação eleitoral afirmando que Botelho veiculou, nesta sexta-feira (30), inserções irregulares, utilizando-se de fala do governador Mauro Mendes (UNIÃO) por tempo superior ao permitido por lei.
Conforme os autos, a propaganda possui duração de 30 segundos integralmente ocupados pelo governador Mauro Mendes. “Um dia eu conversando com o Botelho, eu disse, Botelho, por que você não entra na política também? Foi um grande deputado estadual, na minha opinião, tornou-se presidente da Assembleia, mostrou naquele momento muita liderança para que nós começássemos esse grande processo de recuperação do Estado de Mato Grosso. Eu acredito em você, Botelho, acredito que com o nosso apoio, juntos, nós vamos tirar Cuiabá do buraco”, diz trecho da peça.
Em sua decisão, magistrado salientou que em inserções de rádio e televisão destinadas à propaganda eleitoral, o tempo concedido a pessoas apoiadoras não pode exceder 25% do total.
“No caso em tela, conforme degravação apresentada, o governador Mauro Mendes ocupou a totalidade dos 30 segundos da inserção, o que configura flagrante desrespeito ao limite legal estabelecido”, alertou o magistrado.
Juiz eleitoral determinou a notificação dos representados para a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.