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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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aguardando júri

Advogado que espancou engenheira "some" para se livrar da tornozeleira; juíza dá prazo para reinstalação sob pena de prisão

Foto: Reprodução

Advogado que espancou engenheira
Aguardando Tribunal do Júri pela tentativa de feminicídio cometida contra a engenheira E.T.M., em agosto do ano passado, o advogado Nauder Júnior Alves Andrade retirou sua tornozeleira eletrônica e não compareceu à central para reinstalar o equipamento, mesmo com Tribunal de Justiça tendo ordenado prorrogação da medida por mais 90 dias. Diante da sua desobediência em cumprir as ordens tanto da primeira como da segunda instância, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa o intimou para reinstalar o aparelho, sob pena de decretação de sua prisão preventiva.

 
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No dia 16, a juíza atendeu pedido da vítima, a qual alegou que continua se sentindo desprotegida e insegura diante da gravidade dos fatos, e prorrogou duas medidas impostas como alternativas à prisão de Nauder: a tornozeleira e o botão do pânico.

Nauder conseguiu a liberdade provisória mediante o monitoramento enquanto aguarda o Júri. Contudo, ele retirou o aparelho e não foi até a central para a reinstalação, mesmo após o desembargador Paulo da Cunha indeferir habeas corpus manejado pelo próprio advogado, o qual requereu a suspensão da medida.

Paulo da Cunha manteve o monitoramento em decisão proferida no último dia 23 e, até esta quinta-feira (29), Nauder não recolocou a tornozeleira. Isso culminou na decisão de Ana Graziela, a qual ordenou que ele compareça na central e comprove, dentro de 5 dias, que reinstalou o equipamento, sob pena de decretação da sua prisão preventiva.

“Intime-se o autuado, via DJe, para que cumpra a presente decisão e, desde já, compareça a Central de Monitoração Eletrônica e promova a reinstalação do aparelho, no próximo dia útil subsequente a sua intimação, sob pena de decretação de sua prisão preventiva, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 dias”, ordenou a magistrada.

Nauder foi preso em agosto de 2023 por tentar matar a engenheira. Em maio deste ano, o TJ revogou a prisão preventiva e impôs as medidas cautelares, como a tornozeleira. Cinco dias após sua liberação, o equipamento foi instalado, tendo como prazo 90 dias.

No dia 15 de agosto, houve a retirada do monitoramento, ocasião em que E.T.M. requereu a prorrogação da medida, o que foi atendido pela magistrada de primeiro piso.

O advogado alegou que a extensão do prazo é desproporcional e irrazoável, e que estaria sendo constrangido por conta do aparelho.

Examinando o habeas corpus, o desembargador lembrou que, em casos de crime graves, como o praticado por Nauder, o juízo de primeiro piso deve reexaminar as cautelares e revoga-las gradativamente, geralmente no período de um ano. Como a prorrogação foi de apenas 3 meses, imposta fundamentadamente pela juíza, Paulo da Cunha não verificou irregularidades e manteve o monitoramento e o botão de pânico entregue à vítima.

Aguardando júri

Em decisão proferida no dia 15 de julho, a juíza Ana Graziela manteve a sentença que mandou o advogado Nauder Júnior ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. A magistrada recebeu recurso movido por Nauder, que agora patrocina a própria defesa, e remeteu seu pedido ao Tribunal de Justiça.

Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.

O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.
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