Olhar Jurídico

Domingo, 16 de março de 2025

Notícias | Eleitoral

Zona Eleitoral

Justiça determina que Emanuel pare de impulsionar vídeo que chama Botelho de mentiroso e traidor

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina que Emanuel pare de impulsionar vídeo que chama Botelho de mentiroso e traidor
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspenda imediatamente o impulsionamento de vídeo contra Eduardo Botelho (UNIÃO), candidato à chefia do Palácio Alencastro. Na peça, Emanuel chama Botelho de mentiroso e traidor.


Leia também 
Juiz vê ofensas e despeja comitê de Froner instalado em espaço vizinho ao de Fabiana

 
Segundo os autos, vídeo de Emanuel afirma que em 2022, a Assembleia Legislativa aprovou a mudança da distribuição do ICMS, penalizando Cuiabá em mais de R$ 70 milhões, já neste ano de 2024. Ainda segundo Emanuel, ano que vem, as perdas passarão de R$ 100 milhões.
 
O atual prefeito ainda acusa Botelho de ter mentido em debate. O membro do MDB diz ainda que Botelho “traiu” a capital. “Essa é a única verdade dos fatos. Botelho traiu Cuiabá para conseguir ser o candidato do governador Mauro Mendes. Tenho confiança que o povo saberá julgá-lo nas urnas”, afirma Emanuel no vídeo.
 
Botelho requereu a concessão de liminar para que fosse determinada a imediata suspensão do impulsionamento da postagem, assim como sua remoção de todas as plataformas, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
 
Ao decidir, magistrado não viu argumentação suficiente para a remoção da propaganda de todas as plataformas. “Ao que me parece, o conteúdo da publicação atacada, se trata de divulgação de fatos e opiniões, de modo que não restou evidenciado, nesta fase processual, que o responsável pelas veiculações estaria caluniando, difamando ou divulgando fato sabidamente inverídico apto a configurar propaganda negativa em desfavor do candidato representante”.
 
Ainda segundo o juiz, está evidenciada apenas a prática de impulsionamento de propaganda eleitoral por pessoa natural, o que é vedado. “O periculum in mora revela-se na continuidade da conduta irregular denunciada (impulsionamento por pessoa natural), que, se não interrompida imediatamente, pode ensejar consequências irreparáveis ao processo eleitoral”, explicou.
 
Emanuel foi intimado para suspender, imediatamente, o impulsionamento do anúncio.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet