A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha constatou que o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (União), manobrou edital bilionário, sem a devida aprovação da casa de leis municipal, para tentar privatizar o sistema de saneamento básico da cidade. Em decisão proferida nesta terça-feira (27), a magistrada, então, mandou suspender o Edital de Concorrência Pública nº 001/2024, que previa contratação de empresa privada para o setor, por R$ 1,8 bilhão.
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Sem anuência dos vereadores, que não tiveram tempo hábil de examinar o projeto diante de sua complexidade, o prefeito deu andamento no edital que previa a contratação de empresa de engenharia para ampliação, construção, instalação, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Além de desrespeitar a Lei Orgânica Municipal, Rafael editou ato justificador da concessão dos serviços públicos pelo prazo de 30 (trinta) anos, para legitimar a realização de futura concessão sem autorização legislativa prévia, bem como desrespeitou liminar que já havia ordenado a interrupção do andamento do projeto.
A liminar proferida teve como objetivo impedir o prosseguimento do Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021, que teria sido encaminhado ao Departamento de Licitação sem o cumprimento das formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal.
Ao analisar as documentações apresentadas pelo Município, a juíza constatou que, recentemente, foi publicado o Edital de Concorrência Pública nº 001/2024, para a concessão do serviço público à empresa privada, sob o regime de contratação integrada.
Em análise das informações prestadas pelo Município, a juíza anotou que houve uma tentativa de prosseguir com um procedimento licitatório de valor significativo, estimado em R$ 1.845.153.000,00, para ser executado ao longo de 35 anos, contudo, sem a devida aprovação legislativa, apesar de se tratar de um tema de grande relevância para a população de Campo Novo do Parecis.
O argumento utilizado pelo Município foi o de que a natureza da contratação não se configura como concessão.
Nos autos, o Município chegou a argumentar que não estava descumprindo a liminar, sob o argumento de que o novo edital refere-se à contratação de empresa pelo regime de contratação integrada, e não se trata de concessão, além de informar que não utilizaria o Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021 (PMI).
Contudo, Nunes da Cunha observou que a conduta municipal, ao propor adoção do regime integrado para a concessão, configurou em tentativa de dar continuidade a execução dos serviços de saneamento, mas sem a devida aprovação pela Câmara Municipal.
“Tal atitude contraria os princípios basilares estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, que norteiam a administração pública, especialmente no que tange à legalidade e à transparência, o que muito se assemelha a concessão de serviços públicos”, anotou a magistrada, determinando, então, a suspensão do edital, dentro de 48 horas.
Foi fixada multa diária de R$ 3 mil para cada dia de descumprimento da ordem. Caso o município não comprove o cumprimento, dentro do prazo estipulado, a magistrada oficiou o Procurador-Geral de Justiça, para a apuração de eventuais crimes de responsabilidade cometidos pelo gestor municipal.