O Ministério Público (MPE) se manifestou favorável à continuação da Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal de Cuiabá contra o prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB). Em peça assinada nesta terça-feira (27), o procurador Roberto Aparecido Turin requereu concessão do recurso movido pela Casa de Leis contra a decisão o de primeira instância, a qual suspendeu o andamento das investigações. Agravo tramita na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT).
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Justiça suspende comissão processante contra Emanuel na Câmara de Cuiabá
Em maio, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª vara especializada da Fazenda Pública da capital, acatou os argumentos de Emanuel e suspendeu o processo.
Inconformados, a Câmara Municipal e o presidente da Casa, vereador Chico 2000 interpuseram agravo de instrumento visando reformar a decisão de Guedes e, na prática, dar continuidade às investigações.
Intimado a apresentar o parecer, o Ministério Público, então, se posicionou favorável ao andamento da comissão.
Turim explicou que a criação de uma Comissão Processante visa repelir condutas inapropriadas cometidas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo como elementos a prática de infrações político-administrativas, que poderá levar a cassação do mandato, exigindo observância ao disposto no Decreto-Lei n.º 201/67, o que foi cumprido pelos vereadores.
O procurador anotou ainda que a denúncia que inaugurou o procedimento, no que diz à exposição fática, está baseada na concessão de medida cautelar deferida em processo da seara criminal, proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que narra uma série de atos concretos de gestão da coisa pública por parte do agravado como Prefeito de Cuiabá.
Dentre tais atos que Pinheiro e sua gestão teriam cometidos, Turin destacou o descumprimento de ordens judiciais e termos de ajustamento de conduta, possível rombo de 1,2 bilhões de reais conforme atestado pelo Tribunal de Contas e o envolvimento em diversos casos de corrupção, que vieram à tona nas operações policiais “Sangria” (2018), “Overpriced” (2020), “Curare” (2021), “Cupincha” (2021), “Capistrum” (2021), “Palcoscenico” (2022), “Hypnos” (2022), “Smartdog” (2023) e “Overpay” (2023).
Diante disso, o posicionamento ministerial foi no sentido de que a comissão cumpriu todos os requisitos para a instauração do procedimento, sem infringir decretos, bem como permitindo ao prefeito o direito ao contraditório e ampla defesa, de modo que não caberia ao judiciário interferir no processo conduzido, legalmente, pela Casa de Leis cuiabana.
“Assim, uma vez que as normas do Decreto-lei nº 201/67 foram suficientemente atendidas no caso ora analisado, não se mostra razoável, no momento, a incursão do Poder Judiciário para impedir a instalação da Comissão Processante, eis que o Legislativo Municipal goza de autonomia e está exercendo regularmente suas atribuições dentro da legalidade e na sua esfera de competência”, anotou Turin, manifestando-se favorável à concessão do agravo movido pela câmara, no sentido de dar continuidade ao processo contra Emanuel.
Entenda o caso
Em 19 de fevereiro de 2024, o Ministério Público propôs Medida Cautelar Criminal no Tribunal de Justiça (TJMT), tendo como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que concedeu a liminar afastando Emanuel do cargo de prefeito, além de impor outras cautelares.
A ordem de Luiz Ferreira da Silva foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, em sede de Habeas Corpus. Segundo o Ministério Público, Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19.
O STJ, porém, decidiu que a Justiça Estadual não é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá, por envolver verbas federais.
Em paralelo ao caso na Justiça, o vereador Felipe Côrrea protocolou junto à Câmara Municipal de Cuiabá Requerimento de Representação para Instauração de Comissão de Investigação e Processante em desfavor do prefeito, apontando a existência de infração político-administrativa.
Porém, segundo Emanuel, na Ata da Reunião da Comissão Processante, que deliberou pela rejeição da defesa prévia e a prosseguimento da denúncia, “consta a irregular participação do Vereador Felipe Côrrea, autor da denúncia e legalmente impedido de participação dos atos processuais, com exceção das peças de denúncias”.
Ainda segundo Emanuel, a análise da defesa prévia apresentada é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar.
Emanuel aponta ainda ausência de intimação do investigado para participação da reunião que deliberou a defesa prévia; denúncia aceita com apresentação de fatos exposto de forma genérica e sem provas capazes de propiciar o contraditório e a ampla defesa; diz também que o requerimento de instauração do processo foi feito sem constar da ordem do dia; instrução do processo antes de análise da defesa prévia; falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; por último, competência de julgamento exclusiva do Poder Judiciário.
Com esses argumentos ele conseguiu derrubar o procedimento. Contudo, a Câmara recorreu e, agora com posicionamento favorável do procurador, a investigação poderá ser retomada.