Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu liminar para suspender lei do município de Cuiabá que autorizava construção de postos de combustíveis em locais próximos (menos de 200 metros) de escolas e creches.
Leia também
Ex-prefeito de Chapada entra com ação para impedir candidatura de Fabiana Nascimento
Tribunal considerou que o dispositivo impugnado flexibiliza o direito de proteção às crianças e adolescentes, “uma vez que permite a construção de postos de gasolina nas proximidades das instituições de ensino (creches e escolas), sem qualquer justificativa que pudesse sustentar a redução desta proteção”.
“O periculum in mora é latente em razão da necessidade de eliminação de riscos à população estudantil, em geral, consubstanciado nos princípios da segurança da coletividade e no interesse público em detrimento do interesse privado, no que toca à construção de empreendimentos que tragam risco à saúde e à vida a essa classe da população”, diz trecho do processo
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em face do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n. 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n. 529/2023, do Município de Cuiabá.
O autor da ação sustentou que a Lei Complementar n. 529/2023 promoveu alterações na disciplina do uso e ocupação do solo no Município de Cuiabá, “vedando a construção de postos de combustível a uma distância inferior a 200 m (duzentos metros) apenas de hospitais, nascentes e fundos de vale, retirando a proteção das escolas e creches, anteriormente constante na lei”.
O relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, argumentou em seu voto que a norma questionada flexibiliza direito, uma vez que excluiu desta proteção as creches e as escolas, sem qualquer justificativa. Assim, seu voto pela concessão da liminar foi seguido de forma unânime.