Influenciadora digital e esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti, Lidiane da Costa Campos pagará R$ 58 mil à Dayane Palmeiras do Santos, vítima do acidente que causou a morte do pequeno Daniel Augusto Costa, de 3 anos, em 2019, em Rondonópolis. O valor foi fixado em acordo entabulado entre Lidiane, Dayane, a Allianz Seguro e Eduardo Sachetti (filho de Adilton). No final do mês passado, ela foi beneficiada com acordo na esfera criminal e se livrou do julgamento pelo homicídio.
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Em sentença proferida no último dia 20, o juiz Luiz Antônio Sari homologou o acordo firmado entre as partes. Aqui, Lidiane se comprometeu a pagar R$ 25 mil à Dayane e seus advogados. A seguradora arcou com R$ 33,5 mil.
Houve também homologação do pacto entabulado entre Lidiane e Marcos Souza da Costa, pai de Daniel. Contudo, as cláusulas deste acordo não constam no processo que o Olhar Jurídico teve acesso.
Com a anuência das partes, o juiz extinguiu os dois processos cíveis que foram movidos pelas vítimas contra Lidiane.
Em junho de 2020, o MPE denunciou Lidiane da Costa Campos por homicídio culposo em consequência do acidente que causou a morte do menino Daniel Augusto Costa, de 3 anos, em agosto de 2019.
Lidiane também foi denunciada por praticar lesão corporal culposa em face de Marcos Souza Costa (pai da criança) e Dayane Palmeiras dos Santos.
A denúncia foi recebida em 24 de julho de 2020. Em resposta à acusação, a defesa dela pediu a apreciação da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal.
O Ministério Público, porém, foi contrário ao pedido “em razão da ausência de confissão”. O juiz contrapôs estes argumentos citando jurisprudência de que “o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado” e depois cobrou a manifestação do MP.
Uma audiência sobre o acordo foi realizada e no último mês de junho o ANPP foi homologado pelo juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis. Desta forma, Lidiane se livrou do julgamento.
Em agosto de 2019 a digital Influencer conduzia um veículo Toyota Hilux SW4 pela Avenida Tiradentes, bairro Centro, em Rondonópolis, ocasião em que, ao chegar no cruzamento com a Rua 15 de Novembro, avançou a sinalização de parada obrigatória.
Ao avançar sinalização, Lidiane da Costa invadiu preferencial e colidiu na motocicleta conduzida pela vítima Marcos Souza Costa. A moto tinha como passageiros Dayane Palmeiras dos Santos e Daniel Augusto Costa. A criança de três anos sofreu politraumatismo craniano, facial e torácico, morrendo sem o socorro necessário.