O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a recuperação judicial do Grupo Gouveia, que havia sido deferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis. A decisão, resultante de um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A., colocou em xeque a tentativa do grupo de renegociar uma dívida de R$ 614 milhões, questionando a legitimidade das alegações que sustentavam o pedido de soerguimento.
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No final de julho, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Privado, por maioria, seguindo o posicionamento do relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, anularam a decisão que deferiu o processamento. No dia 5 deste mês, então, o juízo de primeiro piso sentenciou, em definitivo, a invalidação do processo.
O Grupo Gouveia, composto por quatro produtores rurais e uma holding ligada ao setor agropecuário, havia solicitado a medida alegando dificuldades financeiras provenientes de investimentos malsucedidos na incorporação de imóveis rurais.
O grupo justificou que a estratégia de adquirir propriedades desvalorizadas para posterior valorização e revenda não gerou o retorno esperado, resultando em um acúmulo de dívidas.
No entanto, o laudo pericial produzido no processo identificou que as atividades agropecuárias do grupo estavam em alta produtividade e que a crise financeira alegada não estava relacionada a essa operação de incorporação imobiliária, uma atividade que não consta nos documentos societários como sendo praticada pelo grupo.
Na inicial, o Grupo apontou que possui rebanho de mais de 35 mil cabeças de gado e planta mais de 7 mil hectares de terra, que são destinados ao propósito exclusivo de produzir, manter empregos, gerar impostos e distribuir renda. Contudo, apontou que a crise teria ocorrido pelas questões imobiliárias.
O Banco Santander, em seu recurso, argumentou que a principal atividade do Grupo Gouveia, a agropecuária, permanecia robusta, não havendo justificativa para o pedido embasado na crise por suposta falhas imobiliárias.
Relator do recurso movido pelo Santander, Sebastião destacou a ineficácia do laudo pericial utilizado para fundamentar a solicitação do grupo. A corte apontou que o pedido se baseou em uma atividade empresarial não correlata às práticas oficiais do grupo, o que, segundo o desembargador, torna inadequada a utilização desse laudo como suporte para o deferimento da recuperação.
Apesar anular a medida, o Tribunal havia deixado aberta a possibilidade para que o Grupo Gouveia apresentasse um novo laudo, focado exclusivamente nas atividades registradas nos documentos societários, e, se necessário, faça um novo pedido de recuperação judicial. Porém, não foi apresentado e, no dia 5 de agosto, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento ordenou que fosse cumprido o acórdão.
“Isto posto, torno sem efeito as duas decisões que foram proferidas por este Juízo após o julgamento do mérito do Recurso de Agravo de Instrumento (movido pelo Santander). Comunique-se o D. Desembargador Relator do recurso [...] No mais, decreto a extinção deste processo sem julgamento do mérito, determinando o seu imediato arquivamento”, decidiu o magistrado.
Em dezembro de 2023, os Gouveia ingressaram o pedido alegando dívidas de R$ 617 milhões. Posteriormente, blindagem foi deferida pelo juiz Renan Leão Pereira Nascimento para proteger o patrimônio.
No recurso, contudo, o banco apontou que o passivo seria, em verdade, R$ 327.681.013,96, quase metade do valor originalmente alegado.
Expôs a instituição financeira que a principal atividade exercida pelo Grupo Gouveia – agropecuária – está a pleno vapor e não foi a causadora da suposta crise financeira; a maior parte dos créditos contra o grupo são extraconcursais e/ou nem sequer estão vencidos; e não existem créditos trabalhistas que tornem necessária a negociação do pagamento dos demais credores. Tais argumentos resultaram na anulação do processo de soerguimento.