O Tribunal de Justiça (TJMT) derrubou a lei estadual que estabelecia exigências para aplicar penalidades de destruição e inutilização de produtos usados na prática de infrações ambientais. Em julgamento ocorrido no último dia 15, o Órgão Especial da Corte acatou ação ingressada pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano.
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Por unanimidade, os desembargadores declararam a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.295/2023, acolhendo entendimento ministerial de que houve extrapolação, por parte do Estado, aos limites da competência para legislar sobre poder de polícia em âmbito ambiental.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental.
“Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
A norma em questão autorizava os chefes de operações de fiscalização aplicarem as penalidades de destruir ou inutilizar os maquinários ou produtos usados em infrações ambientais, desde que as punições fossem submetidas à apreciação imediata de órgão superior para aferir as regularidades para tal.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.