Ministério Público de Mato Grosso (MPE) se manifestou pelo indeferimento de liminar em ação que pede suspensão de empréstimo de R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá. Processo aguarda julgamento na Vara Especializada em Ações Coletivas.
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Ação foi movida por Cristiano Nogueira Peres Preza contra município de Cuiabá, Câmara de Vereadores de Cuiabá e Banco do Brasil, sob fundamento de ato passível de lesar o patrimônio público.
Lei autoriza a contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil, pelo município de Cuiabá, no valor de R$ 139 milhões. O crédito, segundo alegação do autor e documentos que instruem a inicial, destina-se a obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana, obras de infraestrutura no Mercado Porto e instalação de usina fotovoltaica.
O autor alegou que a eventual contratação desta operação de crédito se concretizará ao final da gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), enquanto o município de Cuiabá já acumula uma dívida alta, tendo, inclusive, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não aprovado as contas nos exercícios 2022 e 2023.
No parecer, Ministério Público explica que o autor não demonstrou o suposto ato lesivo e sua iminência. “Deve ser esclarecido que a destinação da verba foi esclarecida pelo Município e, sobre o desvio de finalidade, há que se observar que, em momento algum, o autor demonstrou que o crédito seria contratado e sua utilização estaria divorciada de sua alegada necessidade e fim objetivado”, diz trecho dos autos.
“Posto isso, em manifestação prévia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso opina, por ora, pela não concessão da tutela de urgência”, finalizou o órgão.