Juiz Francisco Ney Gaiva, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu liminar determinando que a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) conceda licença a Edna Sampaio para atividade política. Decisão é do dia 23 de agosto.
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Mandado de Segurança com pedido liminar foi impetrado por Edna, servidora pública do Estado de Mato Grosso, contra ato praticado pela Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal da secretaria de Planejamento e Gestão, que indeferiu pedido de licença para atividade política. Edna apresentou pedido de registo de candidatura ao cargo de vereadora.
Edna alegou que, embora seja servidora pública ocupante de dois cargos, a decisão administrativa indeferiu o pedido de licença no vínculo de professora da Unemat, o que, segundo ela, configura violação ao seu direito líquido e certo de afastamento para concorrer a cargo eletivo.
Alegou ainda que tal licença já havia sido deferida em vínculo diferente, relacionado ao cargo de Gestora Governamental na Seplag, mas que o indeferimento do pedido para o cargo de professora impede sua candidatura. Salientou que a negativa de concessão da licença compromete gravemente seu direito de participar do pleito eleitoral, em evidente afronta à legislação vigente e ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Em sua decisão, magistrado salientou que a Lei Complementar n.º 64/1990 assegura o direito de servidores públicos ao afastamento remunerado de suas funções, três meses antes do pleito, para concorrer a cargos eletivos. “No caso da impetrante, resta demonstrado que o pedido de licença foi tempestivamente protocolado, bem como que se enquadra nas condições previstas pela referida legislação”.
“Ante o exposto, concedo a liminar para determinar que as autoridades coatoras concedam à impetrante, Edna Luzia Almeida Sampaio, a licença para atividade política no vínculo de Professora da UNEMAT, com percepção integral dos vencimentos, pelo período de 06/07/2024 a 21/10/2024, conforme solicitado, para que possa concorrer ao cargo de Vereadora no município de Cuiabá/MT”, decidiu o juiz.