Juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolvição em processo administrativo disciplinar (PAD). Requerimento consta em razões de defesa apresentada em 19 de agosto de 2024.
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Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, Casella suscita preliminarmente: o cerceamento de defesa em razão de eventual document dumping; a judicialização predatória e assédio judicial; a ilegalidade das provas que culminaram com a investigação do magistrado, bem como a instauração do PAD; a violação do juiz natural, e razão do deferimento de medidas invasivas (por autoridade administrativa), cuja reserva de jurisdição considera necessária.
Document dumping ocorre quanto a parte realiza a juntada de um grande volume de documentos, alguns relevantes e outros irrelevantes, e não demonstra a sua pertinência temática e probatória, de forma que exige que a parte contrária e a própria autoridade judiciária tenham que analisar todos os documentos a fim de realizar a sua conexão com algum ponto.
Assim, no mérito, Raphael Casella requer pela absolvição de todas as acusações formuladas neste procedimento disciplinar.
Casos
O Plenário do CNJ aprovou em 2022 a abertura de cinco PADs, com afastamento, para investigar a conduta do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso.
De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.