Após batalha judicial que segue há quase um ano, o juiz Ângelo Judai Júnior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o coronel Edson Leite da Silva seja empossado na presidência do Hospital Militar do Estado de Mato Grosso. O juiz constatou que o atual diretor da unidade, José Kleber Duarte Santos, resiste em sair da presidência e, com isso, estipulou multa de R$ 100 mil a ele e à associação que gere o nosocômio, caso não invistam Leite no cargo dentro de 24h.
Leia mais: Produtores rurais da mesma família, os "Garcia" entram em recuperação judicial por dívidas de R$ 175 milhões
Leite foi o candidato da Chapa 10, a qual foi vitoriosa no pleito por aclamação, já que foi a única devidamente inscrita. O resultado do triunfo saiu no dia 9 de julho e, um dia depois, houve a respectiva publicação no Diário Oficial de Mato Grosso.
No mesmo dia 10, Leite e a chapa encaminharam ofício à gestão de Santos, solicitando que fosse designada uma data para empossar a nova diretoria eleita. Contudo, resistente em deixar o cargo, Kleber Duarte Santos respondeu, no dia 12 de julho, afirmando que sairia somente em meados de agosto.
Inconformado com a resistência de Kleber, Leite acionou a Justiça e lembrou que a atual gestão ocupa a presidência do hospital de maneira ilegal, na medida em que deveria ter realizado o pleito eleitoral ainda no final do ano de 2023.
Analisando o caso, o juiz verificou que haveria risco ao resultado do processo caso demorasse para decidir sobre o pedido de empossamento feito por Leite. Isso porque, segundo Ângelo salientou na ordem, a Chapa 10, de fato, foi eleita por aclamação, culminando ao direito de posse reclamado por Leite.
Soma-se a isso o fato de Kleber Santos resistir em deixar a direção no momento devido, o que levou o juiz a conceder a tutela de urgência pretendida. Ângelo anotou ainda que, caso o Estatuto da Associação Beneficente de Saúde dos Militares de MT, que gere o hospital, fosse seguido, a chapa de Leite deveria ser empossada no máximo até o dia 9 de agosto.
Diante da inércia de Kleber e da sua chapa em sair da direção, o magistrado constatou que deveria decidir em favor da posse de Leite. “A requerida não deu posse aos autores na data prevista e, ao revés, tudo indica que o atual Diretor Presidente optou por aguardar a decisão judicial a ser prolatada neste feito”, anotou.
A postergação, na visão do juiz, revelou postura de que Kleber Santos está usando todos os meios para procrastinar a posse da chapa adversária, com nítido objetivo em perpetuar-se, ilegalmente, no poder da entidade.
“O que se vê, em verdade, é a irresignação patente da atual Direção da Associação requerida quanto ao resultado da eleição. O perigo de dano se revela sobremaneira no fato de que, se não dada a posse aos autores, a eleição perderia seu propósito”, completou o magistrado.
Diante disso, Ângelo deferiu a tutela almejada por Leite e deu 24h para José Kleber Duarte Santos deixar a direção do Hospital, sob pena de multa de R$ 100 mil, arbitrada a ele e à associação.