O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, manteve o PSDB obrigado a quitar dívida de R$ 63 mil contraída pelo ex-governador Pedro Taques, na campanha de 2018. A sigla visou embargar execução movida pela produtora Molera Produções de Filmes, contratada para o material eleitoral.
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Em decisão do último dia 7, Bussiki não verificou contradições ou omissões na sua primeira sentença, a qual havia determinado que o partido quitasse a dívida.
Molera prestou serviços de produção, captação e edição de inserções para TV em favor da de Taques, nas eleições para governador, em 2018, por R$ 120 mil.
Parte do montante foi quitado e restou R$ 60 mil para pagar, valor atualizado em R$ 63.975,28. Como a pessoa jurídica do candidato foi extinta, o partido “herdou” a dívida.
Inconformado, o PSDB tentou embargar a cobrança feita pela produtora, mas o juiz não acatou o pedido e mandou a sigla pagar a dívida.
“Analisando os Embargos de Declaração verifica-se que o objetivo da embargante é unicamente rediscutir a matéria, assim, analisando a decisão embargada, não vislumbro tais vícios apontados, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição, tendo em vista que não se prestam para modificar o que foi desfavorável ao embargante”, decidiu.