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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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LIMINAR CONCEDIDA

Desembargador vê risco aos pequenos produtores e suas famílias e suspende reintegração do Assentamento Itanhangá

Foto: Prefeitura de Itanhangá

Desembargador vê risco aos pequenos produtores e suas famílias e suspende reintegração do Assentamento Itanhangá
O desembargador João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a reintegração de posse do Assentamento Itanhangá/Tapurá, atendendo pedido de um dos trabalhadores rurais que vive no local. Com a liminar deferida nesta terça-feira (30), Mayer garantiu a permanência das famílias que moram em imóveis na área.


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Defesa do pequeno produtor rural Delvino Fiabani ajuizou agravo de instrumento contra a decisão proferida pela primeira instância, a qual ordenou a reintegração sobre 17 lotes do assentamento, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Referida ordem havia concedido prazo de 30 dias para que as famílias distribuídas em tais lotes retirassem semoventes, veículos e todos bens que estivessem no local, sob pena de que fosse declarado o perdimento do acervo, por abandono.

Delvino apontou, ao pedir a suspensão da reintegração, que o assentamento é cultivado por famílias hipossuficientes, compostas por pequenos produtores que ocupam o local, de forma mansa e pacífica, desde 1999.

Contudo, ao requerer a possessão sobre a área, cujo total é de 115 mil hectares, com capacidade para mais de mil famílias, o Incra sustentou que o local foi alvo de crimes ambientais, invasão de terras, estelionato, organização criminosa e falsidade documental, fatos que resultaram em duas operações policiais, a “Terra Prometida”, de 2010 e a “Theatrum”, de 2016.

Porém, a Polícia Federal anotou, nos relatórios dos inquéritos enviados ao Incra em 2021, que o projeto de assentamento é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes.

Também devido a tal contexto, o Assentamento sofreu devastação ambiental, não conta com a quase totalidade da vegetação natural, em zona em que deveria conter 80% de reserva legal dentro dos imóveis rurais.

Examinando esse quadro, o juízo de primeiro grau, o qual a decisão é combatida por Delvino, entendeu que, apesar de se tratar de posse velha, o local estaria sendo ocupado de forma irregular, em afronta às normas que norteiam a reforma agrária e a preservação do meio ambiente.

Também considerou, ao autorizar a reintegração, possível agravamento das condições ambientais da área degradada, mediante a continuidade de exploração econômica do local pelos respectivos ocupantes.

Porém, em sede de outros agravos de instrumento com o mesmo teor, outros desembargadores federais concederam liminares para suspender as ordens de restituição sobre os lotes.

João Carlos Mayer Soares também verificou que os inquéritos policiais das duas operações não garantiram aos assentados o direito do contraditório e ampla defesa, bem como desconsiderou que as terras são ocupadas pelos pequenos produtores há muitos anos.

Desta forma, Meyer entendeu prudente manter os assentados na área, “sob pena de causar dano de difícil ou difícil reparação, por ser a desocupação medida irreversível ao pequeno produtor rural”, asseverou.

O desembargador também considerou que mais de mil famílias vivem no local, há anos, e que as destituir de forma abrupta causaria prejuízo mais grave do que a própria reintegração ao Incra.

Desta forma, ele decidiu, em liminar, suspender a ordem de reintegração de posse pelo menos até que a Sexta Turma julgue o mérito do agravo de instrumento ajuizado por Delvino, garantindo a permanência das famílias que vivem nos 17 lotes alvos da disputa judicial.

MPF e DPU entram no caso

No início desta semana, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) requisitaram à Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, em caráter de urgência, reforços no policiamento para garantir a segurança dos assentados do Projeto de Assentamento Itanhangá (PA Itanhangá), além do cumprimento das decisões judiciais de reintegrações de posse.

Diante da urgente necessidade de se manter a segurança no local, MPF e DPU estabeleceram prazo de 24h para que a Secretaria de Segurança Pública do estado informe as medidas efetivamente tomadas e projetadas para a assegurar a posse das famílias.

De acordo com o MPF, há notícia de acirramento dos ânimos no local, especialmente após reunião realizada em praça pública em que se discutiu a possibilidade de impedir a retomada dos lotes e o cumprimento das decisões judiciais. Isso porque, no início desta semana, ocorreu a retomada dos primeiros seis lotes para viabilizar o assentamento das primeiras 15 famílias.

Segundo o MPF, novas retomadas devem acontecer nos próximos meses, com o assentamento de outras famílias, em cumprimento às reintegrações de posse previstas em processos judiciais em andamento.

O MPF frisa que cabe ao Poder Judiciário tomar as decisões sobre os pleitos formulados pelas partes, as quais, em caso de inconformismo, dispõem de meios de impugnação previstos no ordenamento jurídico. Assim, causa preocupação a possibilidade de mobilização de grupos, prejudicados ou contrários às decisões judiciais, com a finalidade de impedir a retomada da área pública pela União, devendo ser tomadas as medidas necessárias para preservar o exercício das atribuições das instituições públicas.

O documento ainda realça que “o Estado de Mato Grosso adotou uma controversa postura de ‘tolerância zero’ a invasões e ocupações de terras”, de modo que “é indispensável que o mesmo vigor protetivo seja observado em favor das famílias instaladas no local e que contam com posse mansa e pacífica fruto da retomada da área pública determinada pelo Poder Judiciário.”

PA Tapurah/Itanhangá

O PA Tapurah/Itanhangá é considerado um dos maiores do Brasil e, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apresenta inúmeras irregularidades desde a sua criação, em 1995. A área possui mais de 115 mil hectares, com capacidade para assentar 1.149 famílias, tendo cada lote o tamanho de 100 hectares. O assentamento está localizado nos municípios de Itanhangá e Tapurah, no Mato Grosso.
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