Vereador Paulo Henrique (MDB), alvo da Operação Ragnatela, apresentou apelação com pedido de efeito suspensivo contra sequestro de bens sobre seu carro, um Jeep Compass. A operação mirou suposto grupo ligado ao Comando Vermelho (CV) que lavava dinheiro por meio de shows na capital. Paulo Henrique pede ainda que seja proclamada nulidade da busca e apreensão que, conforme defesa, serviu de “pescaria probatória”.
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Apelação é assinada pelos advogados Ricardo Spinelli, Vinicius Arruda e Artur Porém. Segundo recurso, sequestro recaiu sobre bem de terceiro. O Jeep Compass não está em nome de Paulo Henrique.
Ainda segundo defesa, busca e apreensão “foi decretada sem os seus requisitos e pressupostos ensejadores, aspecto relevante para o sobrestamento da decisão combatida na origem, impedindo qualquer efeito do sequestro, para além da insubsistência e ilegalidade da busca e apreensão”.
Advogados argumentam na peça que não existem indícios veementes da prática de suposto crime pelo apelante, tanto que Paulo Henrique até o momento não foi indiciado.
“A decisão recorrida, com o devido respeito, impôs grave constrição patrimonial ao ora Recorrente (atingindo bem de terceiro, que não lhe pertencesse, como se lhe pertencesse), sem a devida fundamentação e à revelia das hipóteses de cabimento do sequestro de bens, justificando-se a sua reforma, bem como a absoluta ilegalidade e insubsistência na medida de busca e apreensão, pelas razões a seguir explicitadas”.
Conforme advogados, o mandado de busca e apreensão acabou se prestando à condenável prática das buscas e apreensões prospectivas e exploratórias, constituindo-se em verdadeira devassa, o que é expressamente rechaçado pela jurisprudência.
“De todo modo, todos os bens objeto da busca e apreensão em nome do ora Peticionário Paulo Henrique realizada na investigação, deverão ser desconsiderados como provas, sendo que o caso de provas ilícitas, pois apreendidas de forma ilegal, ou seja, mediante pescaria probatória fishing expedition”.
Assim, defesa requer que se seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, sobrestando a decisão que determinou a busca e apreensão, bem como o sequestro de bens, impedindo qualquer efeito do sequestro. Ao final, pede que seja proclamada a nulidade e revogada a busca e apreensão, declarando-se nula a medida.