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Sábado, 12 de outubro de 2024

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ALEGA SETE OMISSÕES

Defesa da bióloga que matou dois em frente à Valley aponta conduta colateral das vítimas e recorre de júri

Foto: Reprodução

Defesa da bióloga que matou dois em frente à Valley aponta conduta colateral das vítimas e recorre de júri
A defesa da bióloga Rafaela Screnci está embargando a decisão colegiada do Tribunal de Justiça (TJMT) que decidiu submetê-la ao júri popular pelo atropelamento que atingiu três jovens e matou dois deles em 2018, em frente a boate Valley, capital. O advogado Giovani Santin, que representa Screnci no processo, sustenta sete pontos em que o acórdão foi omisso e, por isso, pede atribuição de efeitos infringentes ao recurso, ou seja, que a decisão seja modificada para sanar as contradições apontadas. O requerimento ainda não foi julgado.


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A Segunda Câmara Criminal do TJMT acatou recurso do Ministério Público e, por unanimidade, decidiu que ela será julgada pelo Tribunal do Júri, em sessão de julgamento realizada no último dia 10.

O acórdão considerou que houve dolo na conduta de Rafaela ao assumir a responsabilidade de dirigir embriagada, resultando na fatalidade que ceifou a vida de Mylena Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides, com também causou ferimentos à Hya Giroto Santos.

Os desembargadores examinaram apelo ministerial para afastar a absolvição sumária concedida à Rafaela pelo juiz Wladymir Perri, então titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em 2022.

Para o advogado da bióloga, porém, os magistrados deixaram de enfrentar circunstâncias essenciais para que o contexto processual e a solução adotada fossem compreendidas. Desta forma, Santin elencou sete questões, omissas, que deverão ser reexaminadas pela Câmara julgadora.

Primeiro ponto diz respeito à margem de erro apresentada nos laudos de velocidade, pela qual a velocidade poderia ter atingido o mínimo de 50 ou 51 km/h ou o máximo de 58 e 63 km/h. Segunda questão versa sobre contradição na constatação por laudo pericial e cópia das comandas de que, além de Screnci, as vítimas também consumiram álcool e estariam embriagadas.

Santin também embarga alegação defensiva de que mudar de faixa não é um ato proibido pelo código de trânsito. Esse ponto foi usado pela acusação para justificar que Rafaela poderia ter evitado o acidente.

O defensor ainda sustenta que a fatalidade também ocorreu devido à autoria colateral das vítimas, que teriam contribuído para o resultado. Aqui, o acórdão teria sido omisso sobre a tese defensiva de que no momento da colisão, haviam obstáculos ao campo de visão da motorista, como luzes de outros carros e pessoas em movimento na via.

Sobre a possibilidade de Rafaela ter parado a caminhonete antes do atropelamento: Santin sustenta que os desembargadores não examinaram conclusão pericial oficial a qual indicou que, caso as vítimas tivessem atravessado a Isaac Póvoas em trajetória retilínea, o resultado do sinistro poderia ser diferente.

Por fim, apontou omissão sobre o fato de que Ramon, Mylena e Hya atravessaram fora da faixa, pararam no meio da avenida, dançaram e continuaram o trajeto vagarosamente, em descompasso com diretrizes do código de trânsito, além de que teria sido omisso referente ao princípio da confiança, pelo qual Rafaela, apesar de ter condição de frear, acreditava que as vítimas concluiriam a travessia antes que ela passasse pelo local da colisão.
 
Na sustentação, então, Santin aponta que os resultados danosos, caso fossem examinados os pontos omissos, levariam à conclusão de que a conduta proibida de Rafaela (embriaguez e velocidade), não foi o único estímulo para a fatalidade, a qual não teria acontecido sem a conduta colateral das vítimas.

“Isso não significaria que a conduta da ora embargante não merecia resposta penal, mas apenas que o resultado material lhe atribuído não tem nexo com o comportamento tido por proibido e ocorreria independente dele”, sustentou.

Diante disso, pediu o recebimento dos Embargos, com o respectivo provimento, para que a Câmara julgadora reexamine as contradições e omissões apontadas, com a respectiva modificação da decisão que resolveu submetê-la ao júri popular.

Acórdão

No último dia 10, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) formou unanimidade para submeter a bióloga Rafaela Screnci ao julgamento popular. Após pedido de vista feito, o desembargador Jorge Luiz Tadeu reexaminou as provas e votou acompanhando o voto do relator, Rui Ramos, o qual se posicionou no sentido de que cabe ao Júri Popular constatar se, de fato, houve dolo na conduta de Rafaela no dia dos fatos.

Jorge Luiz Tadeu, terceiro vogal a votar, pediu vista. Ele ponderou que tende a acompanhar Rui Ramos, porém, ressaltou que o caso merece muito cuidado para análise. A embriaguez, na sua avaliação, deve vir junto com outros elementos para apuração do dolo.

Tadeu, então, pediu vista para reexaminar as imagens e laudos anexados no processo antes de proferir seu voto. Após analisar o caso, acompanhou Rui Ramos e, com isso, os magistrados resolveram que o dolo na conduta da ré deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
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