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Domingo, 06 de outubro de 2024

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Nadaf aponta acordo e exige perdão judicial em processo por propina de R$ 3,3 milhões

Nadaf aponta acordo e exige perdão judicial em processo por propina de R$ 3,3 milhões
Ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf apresentou resposta à acuação do Ministério Público (MPE) requerendo perdão judicial previsto em acordo de colaboração premiada. Processo na Sétima Vara Criminal de Cuiabá versa sobre recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 3,3 milhões em negociação com a construtora Trimec.


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Processo acusa ainda Silval da Cunha Barbosa, Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres. O Ministério Público aponta que no mês de outubro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado de Comércio e Mineração, organização criminosa, por meio da atuação de Silval e Nadaf, na condição de agentes públicos e utilizando-se dos cargos que ocupavam, solicitaram e, ao longo dos anos de 2012, 2013 e 2014 por diversas vezes, receberam vantagem indevida no montante de R$ 3,3 milhões, do sócio-proprietário do Grupo Trimec, o denunciado Wanderley Fachetti Torres.
 
Por fim, o Ministério Público alega que entre os meses de agosto a dezembro de 2012, Nadaf, Wanderley e Rafael Yamada, todos agindo em unidade de desígnios, ocultaram e dissimularam a natureza e origem do valor de R$ 160 mil, provenientes da propina recebida, por meio de emissão de quatro notas fiscais, pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento, de propriedade de Nadaf, cada uma no valor de R$ 40 mil, simulando dessa forma, prestação de serviços.
 
Na resposta à acusação, Nadaf explica que o objeto da ação refere-se ao anexo XX  da colaboração premiada, onde esclareceu em seu depoimento o modo como foram pagas e recebidas as vantagens indevidas, confirmadas posteriormente em declarações prestadas no inquérito policial que instrui a presente demanda.
 
“O denunciado Pedro Jamil Nadaf cumprirá os seus deveres assumidos no termo de colaboração, de modo que faz jus aos benefícios previstos, em específico o perdão judicial, o que desde já se requer que seja concedido”, diz trecho da resposta.
 
Assim, Nadaf requer que seja concedido o benefício do perdão judicial.
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