A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa autorizou o advogado Nauder Júnior a frequentar o município de Chapada dos Guimarães aos finais de semana. Monitorado por tornozeleira eletrônica após ter a prisão preventiva substituída por cautelares, Nauder aguarda julgamento de recurso para saber se irá ao júri popular pelo feminicídio tentado contra a ex-companheira, E.T.M., ocorrido em agosto de 2023.
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Nauder requereu autorização para frequentar Chapada para trabalhar e ficar próximo de seus familiares, porque eles estão construindo uma casa no município.
Examinando o pleito, a juíza lembrou que a restrição do raio de afastamento decretada contra ele se restringe à distância mínima de 500 metros da vítima, a qual ele está proibido de manter contato e de se aproximar.
Ana Graziela decidiu conceder o requerimento, mas lembrou das medidas cautelares impostas a Nauder que, em caso de descumprimento, poderá ensejar em nova decretação de prisão.
As cautelares impostas foram comparecimento ao juízo para informar e justificar atividades, tornozeleira eletrônica e botão de pânico para a vítima, proibição de manter contato e se aproximar dela.
“Atenta a ausência de qualquer informação de eventual descumprimento das cautelares impostas, DEFIRO o pleito do autuado para autorizar que o mesmo se desloque até a comarca de Chapada dos Guimarães/MT e lá permaneça, tão somente, aos finais de semana (sábado e domingo), devendo, no entanto, cumprir as demais cautelares impostas, principalmente a proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio (celular; redes sociais; telefone; whatsapp; entre outros)”, decidiu a magistrada.
Pronunciado ao júri
Em decisão proferida no último dia 15, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa manteve a sentença que mandou o advogado Nauder Júnior ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. A magistrada recebeu recurso movido por Nauder, que agora patrocina a própria defesa, e remeteu seu pedido ao Tribunal de Justiça.
Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.
O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.
É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.
Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.
Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.
A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.
O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.
Ambos destacam que Nauder utilizou uma barra de ferro para ameaçar e agredir sua ex, com a clara intenção de matá-la. A ação só não foi consumada devido à resistência da vítima, que conseguiu fugir no momento em que Nauder se afastou para trocar de roupa.
Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.
Isso sem contar na postura inadequada, pra não dizer covarde, que ele adotou durante audiência e no recurso assinado, tentando responsabilizar a vítima pelas agressões que cometera: ele chegou a alegar que E.T.M. teria usado drogas e começado a discussão. Contudo, tal fato não é verdade, uma vez que ela apresentou nos autos laudo toxicológico o qual deu negativo para o uso de quaisquer entorpecentes.
A defesa de E.T.M. e o Ministério Público apresentam narrativa detalhada, apoiada por provas materiais e testemunhais, rechaçando as razões do advogado.