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Segunda-feira, 04 de novembro de 2024

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DOMICILIAR COM TORNOZELEIRA

Moraes considera depressão e risco de suicídio para substituir prisão de professora condenada a 14 anos no 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

Moraes considera depressão e risco de suicídio para substituir prisão de professora condenada a 14 anos no 8 de Janeiro
Condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos pelos atos golpistas no 8 de Janeiro, a professora de Tangará Maria do Carmo da Silva teve a prisão preventiva substituída por domiciliar, por decisão do ministro Alexandre Moraes, proferida nesta quarta-feira (17).


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Moraes considerou laudo pericial médico para determinar a substituição, o qual constatou que a professora apresentou quadro depressivo grave, transtorno mental não existente previamente e discurso com planejamento suicida. A perícia médica ainda constatou hematoma extenso em região frontal da cabeça devido golpes auto infligidos por ela.

“Neste caso, em virtude da situação excepcionalíssima noticiada acerca do estado de saúde da ré, a manutenção da prisão não se revela adequada, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, anotou Moraes.

Diante disso, ele decidiu substituir a preventiva por domiciliar, que Maria deverá cumprir em sua casa, situada no município de Tangará da Serra. Ela será monitorada por tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem se comunicar com os demais envolvidos.

Condenada

Maria do Carmo confessou que saiu de Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o Quartel General do Exército, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto.

Ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito do inquérito 4922, instaurado para investigar os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. Acusações também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado.

Carmo foi presa em flagrante em Brasília, no dia 8 de Janeiro, quando participava de manifestação de apoio a uma intervenção militar.  Para tanto, esteve no quartel da capital por quase dois meses, aderindo ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes, chegando a invadir, em contexto de violência, o Palácio do Planalto.

Para Moraes, conjunto probatório anexado no processo assegurou que a professora praticou os crimes que foram imputados a ela na denúncia, sobretudo por conta do seu próprio interrogatório à polícia e à Justiça.

“Maria do Carmo integrava grupo do QGEx. que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de 'Intervenção das Forças Armadas' e, como participante e integrante das caravanas que estavam no acampamento do QGEx. naquele fim de semana invadiu os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, asseverou Moraes.

Relator, Moraes votou por condenação definitiva de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção e 100 cem dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo. Ele fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de 12 anos. Ela também deverá arcar com os R$ 30 milhões de indenização aplicado à todos os réus condenados neste inquérito.

Voto de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Flavio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Cristiano Zanin apresentou ressalvas, para que ela fosse condenada a 11 anos, sendo 10 anos de detenção. Fachin também ressalvou, nos mesmos moldes de Zanin. Divergências foram apresentadas por Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
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