O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou procedente exceção de incompetência e remeteu à Justiça Federal ação em face de Carlos Enrique Israilev, acusado de se apropriar de dinheiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).
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Segundo o Ministério Público, Carlos Enrique era representante legal da empresa Israilev e Cia LTDA, e apropriou-se da quantia de R$ 75 mil ao recusar-se a prestar contas sobre Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na Modalidade Subvenção Econômica.
Termo foi firmado com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso para a execução do projeto “Tinta reflexiva para utilização em casas populares para diminuição do efeito estufa a partir de CRT (Carthode Ray Tube) descartados”, no valor global de R$ 150 mil.
Ao examinar o caso, o magistrado constatou a ocorrência de suposto desvio de recursos federais e estaduais. “Verifica-se que os recursos para o financiamento do programa de pesquisa eram oriundos tanto da FINEP quanto da FAPEMAT, sendo a maior parte do recurso da empresa pública de direito privado FINEP, por sua vez financiada pelo Governo Federal”, diz trecho dos autos.
“Nesse diapasão, julgo procedente a exceção de incompetência formulada, determinando a remessa da ação penal correspondente e seus incidentes à Justiça Federal”, decidiu o juiz.