Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria da República se manifeste, em cinco dias, sobre possibilidade de revogação de prisão preventiva e internação em nome de Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos do oito de janeiro de 2023, data da invasão aos prédios do Três Poderes, em Brasília. Exame revelou que a presa está com quadro depressivo grave.
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Em ação penal em face de Maria, no dia 7 de agosto de 2023, foi proferida decisão concedendo a liberdade provisória, mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão.
Em Sessão virtual, o Plenário do STF julgou procedente a ação penal, condenando a ré à pena de 14 anos, em regime inicialmente fechado. Em 14 de maio de 2024, tendo em vista o fundado receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao oito de janeiro, Alexandre de Moraes decretou prisão preventiva, efetivada em 6 de junho de 2024.
A audiência de custódia foi realizada e a defesa da ré requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por prisão domiciliar. Intimada, a Procuradoria-Geral da República se manifestou “pela manutenção da prisão preventiva de Maria do Carmo da Silva”.
PGR requereu, ainda, “a expedição de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso/MT para que proceda à realização de exame médico-legal em Maria do Carmo da Silva, para verificar o seu estado de saúde e a indispensabilidade do tratamento, bem como para que informe se a unidade prisional ou o Hospital Penitenciário possui condições de fornecer tratamento à ré”.
Em 4 de julho de 2024, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso encaminhou aos autos o resultado do exame. Após a avaliação da periciada e da documentação apresentada, concluiu-se que a periciada tem histórico de quadro depressivo grave prévio ao evento imputado, porém apresentou descompensação do quadro psicopatológico no curso do processo, além de “sintomatologia compatível com outro transtorno mental não existente previamente como Transtorno de Estresse Pós-traumático”.
Apesar disso, pericia apontou que ao tempo dos fatos, Maria era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
Houve a comunicação ainda de que os pacientes em situação de medida de segurança cumprem tratamento de saúde no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá. "A admissão dos pacientes no hospital está regulamentado pela Portaria Nº 471/2021/GBSES, que dispõe sobre o fluxo de admissão de pessoas com transtornos mentais em conflito com a Lei, em cumprimento de Medida de Segurança na modalidade de internação, o qual dispõe apenas de 10 (dez) vagas masculinas e 02 (duas) femininas para atendimento exclusivo na modalidade de internação em medida de segurança”.
Ciente do resultado do exame, antes de qualquer nova decisão, Alexandre de Moraes intimou a defesa da ré e a Procuradoria-geral da República, para manifestação, no prazo de 5 dias.