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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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ARGUMENTOS RECHAÇADOS

MP e defesa de engenheira espancada por advogado pedem manutenção do júri

Foto: Reprodução

MP e defesa de engenheira espancada por advogado pedem manutenção do júri
O Ministério Público e a defesa de E.T.M., engenheira vítima de tentativa de feminicídio praticada pelo advogado Nauder Júnior Alves Andrade, se manifestaram no processo pedindo a manutenção da sentença que o pronunciou ao Tribunal do Júri.  O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por Nauder ao pedir a reforma da sentença, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.


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Todos os apontamentos de Nauder, que patrocina a própria defesa, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa de E.T.M. em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Ambos destacam que Nauder utilizou uma barra de ferro para ameaçar e agredir a vítima, com a clara intenção de matá-la. A ação só não foi consumada devido à resistência da vítima, que conseguiu fugir no momento em que Nauder se afastou para trocar de roupa.

Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.

Isso sem contar na postura inadequada, pra não dizer covarde, que ele adotou durante audiência e no recurso assinado, tentando responsabilizar a vítima pelas agressões que cometera: ele chegou a alegar que E.T.M. teria usado drogas e começado a discussão. Contudo, tal fato não é verdade, uma vez que ela apresentou nos autos laudo toxicológico o qual deu negativo para o uso de quaisquer entorpecentes.

A defesa de E.T.M. e o Ministério Público apresentam narrativa detalhada, apoiada por provas materiais e testemunhais, rechaçando as razões do advogado.

“Em que pese os esforços do acusado, em seu recurso ora efetivado em causa própria, para justificar o injustificável e tentar pintar um cenário absolutamente diferente do que realmente ocorreu no dia dos fatos, vislumbra-se que nenhuma reforma merece a sentença, devendo ser mantida a sentença sem reformas. E quanto a autoria delitiva, esta foi confessada pelo acusado pronunciado, que tentou justificar sua postura tentando imputar à vítima a responsabilidade pelos atos praticados. Um verdadeiro absurdo!”, anotou a defesa de E.T.M. Com tais apontamentos, pediram que a sentença que mandou Nauder ao Tribunal do Júri seja mantida.

Recurso do advogado

Em sua própria defesa na ação em que responde por feminicídio tentado, Nauder apresentou recurso pedindo que não seja remetido ao julgamento popular, após ser sentenciado ao tribunal do júri.  Requerimento foi encaminhado à juíza Ana Graziala Vaz Campos Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que ainda não proferiu uma decisão.

Nauder pede reforma da sentença visando a desclassificação da tentativa de feminicídio, a qual o Ministério Público o imputa, para conduta de lesão corporal. Caso tal requerimento seja negado, ele pretende o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.


Nas 28 laudas de argumentação, Nauder repete, insistentemente, que não teve a intenção de matar E.T.M. Dentre os argumentos, já exaustivamente expostos durante a instrução, um deles chamou muita atenção.

Além de chamar a sua ex-companheira de descontrolada e mentirosa, Nauder escreveu, em negrito e caixa alta, que ele apenas se defendeu das agressões feitas por E.T.M., a qual ele disse ter tamanho e força superiores à sua.

“O QUE REALMENTE SE DEU NA DATA DOS FATOS É QUE O ACUSADO SE DEFENDEU DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA SUPOSTA VÍTIMA QUE TEM O TAMANHO E FORÇA BEM SUPERIOR AO DO ACUSADO E ACABOU CAUSANDO LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA COMO TAMBÉM SOFREU AGRESSÕES PELA VÍTIMA”, anotou.
 
 
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