O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu habeas corpus em nome de Karol Karine da Silva, que buscava liberdade mediante medidas cautelares ou a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar. Conhecida como Karol do Grau, ela é suspeita de participar de homicídios ligados ao Comando Vermelho.
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Ao STJ, a defesa alegou que a paciente faz jus à prisão domiciliar, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois tem dois filhos menores de 12 anos. Aponta ainda residência fixa e trabalho lícito, de modo que a sua liberdade não representaria risco para a ordem pública.
Diante disso, requereu, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva da paciente por medidas cautelares ou a concessão da prisão domiciliar.
Ao examinar o caso, ministro explicou que a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, sendo concedida a prisão domiciliar, pois ela tem 2 filhos menores de 12 anos.
Todavia, após o deferimento do benefício, a paciente voltou, em tese, a delinquir, sendo presa em 24 de dezembro de 2023 pela suposta prática de duas tentativas de homicídio qualificado, praticadas em contexto de envolvimento de organização criminosa (Comando Vermelho).
“Assim, a revogação do benefício encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, tendo em vista o risco efetivo de reiteração delitiva”, explicou Reynaldo Soares da Fonseca.
“É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública”, salientou.
“Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus”, decidiu Reynaldo Soares.