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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Advocacia-Geral garante correta aplicação de política pública sobre distribuição de vacinas contra o vírus H1N1

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, alteração indevida da política pública de distribuição de vacina contra o vírus Influenza A (H1N1) no Estado do Paraná. Os advogados da União demonstram que as doses eram limitadas e por isso disponibilizou de forma igual em todas as regiões brasileiras, sendo impossível alterar as diretrizes da ação adotada de maneira estratégica pelo governo federal.

Ao contestar ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) defendeu a impossibilidade de intervenção do Judiciário para alteração de políticas públicas, além da desnecessidade de qualquer alteração, tendo em conta a correção da estratégia de vacinação já adotada pelo Governo Federal.

Os advogados da União que atuaram no caso esclareceram que em 2010 as vacina para combate da H1N1 eram limitadas, e que não havia, no âmbito mundial, qualquer possibilidade de aquisição de novas doses, além daquelas já recebidas pelo Brasil.

Por isso, afirmaram que o governo avaliou que seria necessária a distribuição das doses a partir de critérios técnicos bem definidos. O Ministério da Saúde, junto com outras entidades e organizações, foi responsável por definir os grupos a serem vacinados, observando todas as premissas da população.

A Procuradoria reforçou ainda que a disponibilização de maior lote de vacinas implicaria na redução das doses destinadas aos demais estados da Federação. Isso causaria, segundo os advogados, prejuízo ao atendimento dos grupos de risco, com a consequente fragilização da campanha planejada pelo Governo Federal.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da Procuradoria da União, reconhecendo que a União adotou todas as medidas adequadas à estratégia de vacinação da população brasileira. De acordo com o magistrado, não haveria razão para substituição desse plano ou controle judicial da atuação que obedeceu aos critérios típicos da discricionariedade técnica.

O processo encontra-se agora no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após recurso do MPF.

A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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