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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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Toffoli pede vista e julgamento sobre legalidade de reeleição de Botelho é adiado

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Toffoli pede vista e julgamento sobre legalidade de reeleição de Botelho é adiado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento da ação que trata sobre a reeleição para cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), atualmente presidida pelo deputado estadual Eduardo Botelho. A sessão virtual iniciou no dia 8 e tinha previsão de encerrar nesta sexta-feira (15). Esta foi a segunda vez que Toffoli pediu vista no julgamento que, por sua vez, entrou em pauta pela oitava vez sem uma conclusão. 


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Relator da ação, o ministro ministro Alexandre de Moraes mudou seu voto no dia 8. Com o novo entendimento, a eleição que levou Botelho ao seu quarto mandato consecutivo em fevereiro deste ano foi mantida. Seu voto foi seguido pela ministra Carmém Lúcia, únicos a votarem até Toffoli pedir vista para analisar o caso.

Caso o Plenário acompanhe o voto de Moraes, Botelho permanece presidente, no entanto, impossibilitado de disputar ao mesmo cargo no parlamento na eleição para a próxima legislatura.

Ao trocar o voto após pedido de destaque ocorrido no mês passado, Moraes considerou como fator de inelegibilidade o biênio 2021/2022, admitindo os mandatos iniciados no biênio anterior, como foi o caso da terceira recondução de Botelho à presidência ocorrida em 2019/20.

“Veja-se que o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso eleito para exercício da direção da Casa Legislativa no biênio 2021/2022, na sessão de 10/6/2020, assumiu o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. A despeito de a eleição ter ocorrido antes do julgamento da ADI 6524, a posse e investidura desse parlamentar como Presidente da Assembleia Legislativa é posterior à mudança de jurisprudência”, destacou Moraes.

Visando ser coerente com outras decisões do STF sobre a mesma controvérsia, Moraes readequou seu voto no sentido de “uniformizar o entendimento” da Corte sobre as reeleições das mesas diretoras.

“Julgo procedente o pedido para fixar a interpretação conforme à constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, proferiu Moraes.

O julgamento foi retomado na última sexta-feira (8) após o ministro pedir destaque, zerando o antigo placar da votação. A previsão de encerramento era nesta sexta-feira (15). 

Entraves jurídicos

As sucessivas eleições de Botelho começaram a ser questionadas na Justiça em 2021. Tudo começou quando a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação da entidade era de que a reeleição de Botelho ao cargo era inconstitucional.

A Confederação questionava o fato de a reeleição das mesas diretoras já ser proibida na Câmara e no Senado e sustentava que a mesma regra deveria valer para as câmaras e assembleias legislativas nos estados e nos municípios.

O STF acatou o argumento e em fevereiro de 2021 suspendeu a posse de Botelho na presidência da Assembleia, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo pedido, na época, do partido Rede Sustentabilidade. Com isso, foi realizada uma nova eleição e Max Russi (PSB) assumiu a Presidência.

Um ano depois, porém, Alexandre de Moraes revogou a própria decisão, reconduzindo Botelho e demais membros da Mesa Diretora.

 
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