Memorando conjunto assinado nesta terça-feira (1º) pedindo que o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, instaure inquérito policial com o objetivo de apurar crimes relacionados à omissão do presidente derrotado no Segundo Turno, Jair Bolsonaro (PL), sobre os movimentos de bloqueio de vias, conta com a assinatura de três procuradores em Mato Grosso: Ariella Barbosa Lima, Bernardo Meyer Cabral Machado e Adriano Augusto Lanna de Oliveira.
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A cobrança a Aras cita que desde a noite de domingo (30) o Brasil tem assistido, “estarrecido”, a um crescente movimento de obstrução de rodovias e vias públicas, que vem causando enorme intranquilidade social e prejuízos incalculáveis à economia e a direitos de locomoção da população.
“Esses movimentos, compostos por pessoas que alegam não aceitar os resultados das urnas, têm se alimentado da aparente omissão de forças policiais que têm atribuição primeira de garantia da lei e da ordem e de controle do tráfego viário. Mais ainda, ganham fôlego quando altas autoridades do país negam-se a rejeitá-los publicamente, desautorizando tais atos ilegais”, diz trecho do memorando.
Ainda segundo documento, é inadmissível que qualquer autoridade, diante de uma escalada que quer suplantar a legitimidade do voto popular pela força e pela desordem, assista impassivelmente a esse cenário, sem qualquer consequência. “A omissão do Excelentíssimo Senhor Presidente, nesse contexto, pode ter relevância penal, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 13 do Código Penal, além de poder configurar outros crimes correlatos”.
“Diante disso, representamos a Vossa Excelência que, sem prejuízo das decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e da atuação do Ministério Público Federal em 1ª instância, já em curso em todos os Estados, não apenas atue na coordenação do Ministério Público Federal para desmobilizar esse cenário de insurreição, como também requisite a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a eventual prática, por quaisquer autoridades que gozam de foro de prerrogativa de função no STF, de crimes relacionados aos movimentos de bloqueio de vias em tela”, finaliza memorando.