Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

Órgão Especial

TJ não conhece ação contra decreto que passa responsabilidade dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ não conhece ação contra decreto que passa responsabilidade dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não conheceu ação contra decreto estadual nº 723/2020, que transfere a responsabilidade de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios.

Leia também 
Lei que proíbe linguagem neutra em escolas de MT é julgada inconstitucional

 
Ministério Público, autor do processo, argumentou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Decreto, conforme o MPE, também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.
 
O Decreto Estadual n° 723/2020 apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, seria gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertados vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.
 
Conforme o Tribunal, porém, não havendo violação direta a artigo da Constituição Estadual, mas eventual malferimento a dispositivo da Constituição Federal, inviável o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de legislação estadual em face de dispositivo da Constituição Federal.
 
Ainda segundo o Tribunal, somente é possível apreciar leis ou atos normativos municipais ou estaduais em face da própria Constituição Estadual, em razão do que prevê o disposto no artigo 125, § 2º, da Constituição Federal. “O que existe é apenas uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua em face da Constituição Estadual, cuja apreciação se revela incabível por esta Corte”.
 
Decisão pelo não conhecimento da ação foi estabelecida em sessão virtual iniciada no dia 21 de julho.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet