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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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cantor Anderson Freire

Desembargador vê inversão de prioridades e proíbe prefeito de MT de gastar R$ 95 mil com show gospel

Foto: Reprodução

Desembargador vê inversão de prioridades e proíbe prefeito de MT de gastar R$ 95 mil com show gospel
O desembargador Mário Roberto Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar ao prefeito de Canarana, Fábio Faria (União Brasil), para autorizar o show evangélico do cantor Anderson Freire, marcado para o dia 20 de agosto. A decisão foi dada no dia 2 deste mês em um agravo de instrumento protocolado pela Procuradoria Geral do Município. 

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Inicialmente, uma ação popular ajuizada pelo advogado de Cuiabá Rafael Costa Rocha conseguiu uma liminar da juíza Angela Marcia Janczeski Goés alegando violação ao princípio da eficiência e da moralidade da administração pública. 

Isso porque, enquanto reconheceu a situação de emergência, ou seja, a incapacidade do município em lidar com o aumento de doenças contagiosas como dengue, zika e chikungunya, foi contratada uma empresa privada sem licitação para o público evangélico, ferindo também a laicidade do Estado prevista na Constituição Federal. 

"Assim, sopesando os interesses sob conflito, ainda que considerada a importância do apoio à cultura, em razão do decreto de emergência, eventual destinação de recursos públicos deveriam inevitavelmente privilegiar a saúde e bem-estar do cidadão de Canarana (...) De mesmo modo, em que pese a relevância de todas as crenças, o direcionamento de verbas a comemorar o dia do evangélico, poderia indicar favorecimento ou privilégio à esta religião, em detrimento das demais; o que não se admite em um Estado laico", diz um dos trechos da decisão.

Ao opinar favoravelmente à ação popular, o Ministério Público Estadual ressaltou que a gestão municipal gastou R$ 76 mil nas políticas públicas de combate à covid-19 para a compra de dois respiradores, ao passo que investiria R$ 95 mil em um show evangélico. Na quarta-feira (3), foi a vez da juíza Angela Góes negar pedido de retratação do município e manter a liminar que proíbe a realização do evento gospel.
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