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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Processo pede suspensão de convênio de R$ 1,019 milhão para "Festa do Peão” em cidade com 17 mil habitantes

Foto: Reprodução

Processo pede suspensão de convênio de R$ 1,019 milhão para
Ação proposta pelo advogado Rafael Costa requer nulidade de convênio firmado pelo Secretaria de Estado de Cultura e o município de Araputanga, no valor de R$ 1,019 milhão, para realização da “Festa do Peão de Boiadeiro”. Ação é desta quarta-feira (3).

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Segundo os autos, com o dinheiro liberado pela Secretaria de Estado de Esporte, Cultura e Lazer, o município de Araputanga tem procedido com dispensas de licitação para a contratação de cachês a determinados cantores sertanejos. Ainda segundo os autos, contratos homologados até a data de ajuizamento da ação, somam R$ 421 mil.
 
Advogado salienta que, de acordo com dados do IBGE, o município de Araputanga tem população estimada de 17.078 habitantes. “Oras, Excelência, a Secretaria de Estado de Cultura precisa esclarecer ao povo qual o motivo de patrocinar um evento a pelo valor de R$ 1.019.000,00 (um milhão e dezenove mil reais e zero centavos) a uma população de 17 mil habitantes, explicando qual o retorno social, econômico, turístico ou cultural disso”.
 
Advogado argumenta ainda que, reconhecendo o aumento de casos de síndromes gripais nos últimos meses, incluindo a Covid-19, o Executivo municipal publicou decreto, ainda não revogado, exigindo o uso de máscaras. “Ademais, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde, Araputanga é o quarto município com mais alto índice de casos acumulados de doenças contagiosas como Dengue e Chikungunya”, complementou na ação.
 
Ação requer, liminarmente, “a suspensão do convênio nº 1249/2022 firmado pela Secretaria de Estado de Cultura com o município de Araputanga, destinado a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Araputanga diante da evidente violação aos princípios da moralidade, eficiência e dos princípios infraconstitucionais da proporcionalidade e razoabilidade pelos argumentos expostos acima”.
 
No mérito, advogado requer que a liminar seja confirmada.
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