Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

buscava indenização

Ação de Nadaf contra revista IstoÉ por reportagem denunciando superfaturamento no SESC é julgada improcedente

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ação de Nadaf contra revista IstoÉ por reportagem denunciando superfaturamento no SESC é julgada improcedente
Justiça Estadual, por meio da magistrada Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta por Pedro Nadaf contra a empresa Grupo de Comunicação Três S.A, proprietária da Revista IstoÉ.

Leia também 
Ministério Público cobra agilidade da Sema na conclusão de diagnóstico fundiário da Serra Ricardo Franco

 
Segundo Nadaf, em julho de 2014, a IstoÉ veiculou matéria jornalística envolvendo seu nome e imagem. A matéria jornalística possuía como título em letras maiúsculas os dizeres “transações suspeitas” e subtítulo “Polícia Federal vê indícios de corrupção em compra de propriedade superfaturada pelo Sesc, com a participação de personagens envolvidos da Operação Ararath”.
 
Ainda segundo Nadaf, na referida matéria, foi exposta sua fotografia com a legenda: “nebuloso – Negócio foi solicitado pelo presidente da Fecomércio (MT), Pedro Nadaf (acima), investigado pela PF”. 
 
Conforme o autor, de forma tendenciosa, a ré afirmou a existência de superfaturamento na compra de terras de 5 mil hectares, em que figurava como vendedor Rodolfo Aurélio Borges de Campos e, como comprador, o SESC/MT, eis que atribuído na negociação o montante de R$ 20.000.000,00. No entanto, a área custaria R$ 2.500.000,00. A área atualmente corresponde aoParque Sesc Serra Azul. 
 
Revista atribuiu o superfaturamento em razão de laudo de avaliação realizado pela Corretora Edificar Empreendimentos Imobiliários, contudo, segundo Nadaf, a referida empresa, além de não possuir registro junto ao CREA/MT, não contava com técnico habilitado para realizar avaliação técnica de propriedade rural.
 
Segundo Nadaf, a área foi avaliada através de laudo elaborado pelo engenheiro agrônomo e gestor imobiliário Paulo de Figueiredo Matos Tavares, em R$ 28.460.195,03. Igualmente, foi realizada avaliação pela empresa JS Consultoria, que concluiu que a área possuía o valor de R$ 31.841.414,05. Portanto, conforme o autor, a quantia paga pelo SESC pela compra da área em questão “foi justa e correta”. Assim, Nadaf requereu indenização por danos morais. O valor deveria ser arbitrado pelo juízo.
 
Conforme decisão que rejeitou possibilidade de indenização, a referida não teve “intenção de ofensa à pessoa do autor, pois a mesma apenas noticiou fatos que foram narrados por outros veículos de informação, cujas matérias foram anexadas com a defesa”.
 
“Não houve excessos, tampouco juízo de valor pelo autor da matéria. Como é de conhecimento público, a Operação Ararath foi desencadeada em Mato Grosso em 2014 e teve vários investigados, dentre eles políticos e empresários, sendo apurado esquema de lavagem de dinheiro, crimes contra a Administração Pública e financeiros em Mato Grosso, o que demonstra o momento vivido no Estado e a relevância da matéria”, salientou a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet