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Sábado, 20 de abril de 2024

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sentença inalterada

Justiça eleitoral mantém multa contra Edna por propaganda eleitoral irregular com Lula

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça eleitoral mantém multa contra Edna por propaganda eleitoral irregular com Lula
O juiz Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), rejeitou recurso da vereadora Edna Sampaio e manteve inalterada sentença que reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular extemporânea, aplicando multa no valor de R$ 5 mil. Decisão é do dia 1º de agosto. 

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Magistrado salientou que o pedido formulado no recurso extrapola as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, já que, na verdade, almejam a rediscussão da matéria.
 
“Evidente, portanto, que a intenção da embargante é rediscutir o entendimento exposto por este Juízo na decisão embargada. Assim, para que a embargante consiga reformar a decisão proferida, deve buscar o instrumento legal apropriado e suficiente para a discussão e apreciação da matéria, já que os embargos não se prestam como ferramenta processual idônea para solucionar o inconformismo”, decidiu Saboia.

 O caso
 
Justiça Eleitoral julgou procedente mérito de representação proposta pelo Ministério Público em face da vereadora Edna Sampaio. Com a decisão, reconhecendo a prática de propaganda antecipada envolvendo o ex-presidente Lula, houve a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
 
Representação apontou que houve divulgação de candidatura de Edna ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022, através de publicações em redes sociais, que caracterizaram propaganda eleitoral irregular extemporânea. As mesmas publicações faziam referência ainda à pré-candidatura do ex-presidente Lula.
 
A parlamentar utilizou os temos "precisamos eleger", "caminhar juntos rumo à ALMT" e "com Edna Sampaio Deputada Estadual e Lula Presidente". Assim, segundo o MP, a pré-candidata fez pedidos explícitos de voto para si, bem como para o candidato à presidência. A vereadora comunicou no processo a exclusão dos posts antes mesmo da liminar ser deferida.
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