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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Sindicato expõe salários de membros do MP-MT; valores de R$ 86 mil a R$ 124 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Sindicato expõe salários de membros do MP-MT; valores de R$ 86 mil a R$ 124 mil
O perfil oficial do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Sindsemp/MT), no Fcebook, expôs o nome e os salários de 10 membros da instituição. A postagem vem após uma série de embates entre a gestão do MPE, comandada pelo Procurador Geral de Justiça, Antônio Borges Pereira, e os representantes do Sindicato liderados pelo presidente Eziel Santos.

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Os sindicalistas buscam uma série de melhorias na carreira dos servidores, entre elas está a realização de concurso público na instituição, já que argumentam que algumas unidades no estado estão há 10 anos sem editais. As críticas à gestão José Antônio, também tratam da contratação terceirizada de trabalhadores.

Conforme dados que constam em nota de repúdio, divulgado pela agremiação sindical, foram contratadas 594 pessoas para ocuparem cargos em comissão, o que representa 72,43% dos funcionários atuantes hoje no MPE. Além disso, o documento cita que a “atual gestão será lembrada como a pior dos últimos anos, no que se diz respeito às conquistas da categoria”.

Na lista divulgada, estão os nomes de Jaime Romaquelli, com proventos de R$ 124 mil; Hélio Fredolino Faust, com proventos de R$ 111 mil; Bruno Franco Silvestrini recebendo R$110 mil; Saulo Pires de Andrade Martins com R4 98 mil; Aldo Kawamura Almeida com R$96 mil; Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho - R$ 95 mil; Mauro Poderoso se Souza, com R$ 93 mil; Leandro Turmina, com R$ 90 mil; Anizia Tojal Serra Dantas - R$ 88 mil; e João Batista de Almeida com R$ 86 mil.

Apesar da exposição, nas redes sociais, os dados são públicos e podem ser acessados por qualquer cidadão por meio do portal transparência que consta no site da instituição.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do MPE disse que não há qualquer irregularidade nos montantes pagos. “Não houve a instituição de nenhum novo benefício, mas apenas a alteração da natureza jurídica da parcela. As demais gratificações já estavam previstas anteriormente, e apenas foram feitas adequações de redação, sem instituição de novo direito”, pontuou a assessoria.

Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça informou que só promoveu a adequação de norma existente aos termos que foram recomendados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022).
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