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Sábado, 20 de abril de 2024

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Magistrada rejeita questões preliminares e mantém ação sobre suposto superfaturamento de R$ 7 milhões na Arena Pantanal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrada rejeita questões preliminares e mantém ação sobre suposto superfaturamento de R$ 7 milhões na Arena Pantanal
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou preliminares e manteve processo que julga suposto superfaturamento de R$ 7 milhões na construção da Arena Pantanal, em Cuiabá. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (29).

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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Fernando Henrique Linhares, Eymard Timponi França e Eder de Moraes Dias, além do Consórcio Santa Bárbara/ Mendes Júnior, constituído pelas empresas Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A. e Santa Bárbara Engenharia S/A.
 
O contrato foi celebrado em 20 de abril de 2010, no valor inicial de R$ 342 milhões e vigência de 1.140 dias consecutivos. O MPE instaurou o inquérito em razão de matérias da imprensa que noticiavam que o Governo do Estado havia adiantado pagamento no valor de R$ 37 milhões ao Consórcio para “comprar e montar os materiais metálicos” e “pagar estruturas metálicas que ainda não haviam sido formalmente adquiridas”.
 
A Secretaria Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA 2014 alegou não ter havido pagamento adiantado ao Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior e que todos os pagamentos ocorreram de acordo com planilha orçamentária.
 
O MPE, porém, relatou que no período entre 1º de maio de 2011 a 31 de maio de 2011, o Estado de Mato Grosso teria pago R$ 7 milhões ao consórcio, pois referiam-se apenas ao “fornecimento” do aço para a fabricação das estruturas metálicas, em desconformidade à lei, ao edital e ao contrato original.
 
No mesmo sentido, o relatório técnico apurou, ao final, um montante de pagamentos antecipados na ordem de R$ 84 milhões, o que trazia embutido um sobrepreço em valor atualizado de R$ 7 milhões.
 
Os recebimentos antecipados à execução dos serviços, conforme edital e contrato, e alterações trazidas por termo aditivo que autorizou medições e pagamentos fracionados de fornecimento, fabricação e montagem da estrutura metálica, beneficiaram o Consórcio vencedor, que teve redução dos custos e aumento de lucros, onerando a Administração Pública.
 
Conforme decisão publicada nesta sexta-feira, Vidotti afastou preliminares de ilegitimidade ativa do Ministério Público, ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e suposta inépcia da inicial. “Não havendo irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual, não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, assim, declaro-o saneado”, concluiu.

"Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para a comprovação dos fatos alegados, sob pena de indeferimento". 
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