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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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crime em CUiabá

"Paccola agiu na expectativa de que ação homicida lhe angariasse dividendos políticos”, afirma MP

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ação do Ministério Público proposta nesta quinta-feira (28) afirma que o vereador Marcos Paccola matou o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros “no afã de projetar sua imagem como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”. Ainda segundo acusação, Paccola “agiu na expectativa de que sua ação homicida lhe angariasse dividendos políticos”.

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“O elemento anímico restou desvelado pelas manifestações do próprio investigado em seguida à prática homicida, eis que conforme esmiuçado nos autos, veiculou mídias sobre seu suposto ato de heroísmo, além de discursar, no exercício da vereança, exaltando seu feito e desprestigiando a figura da vítima”, diz trecho do processo.
 
Ainda segundo o MP, na ocasião do assassinato, o denunciado, ao visualizar que uma situação anômala ocorria, determinou que seu assessor parlamentar deixasse seu veículo atravessado na faixa da Avenida Filinto Muller, praticamente interrompendo o fluxo total da referida via.
 
O carro parado no meio da via teria o “propósito de que sua presença e ação pudesse ser notada por um maior número de pessoas, momento em que se dirigiu ao local em que a vítima se encontrava, colocando-se na posição de autoridade que ali estava para ‘colocar ordem na situação’, o que acabou por descambar para uma desnecessária execução da vítima”.

"Há, portanto, evidências de que agiu na expectativa de que sua ação homicida lhe angariasse dividendos políticos, restando, pois, configurada a torpe motivação de sua conduta".  
 
Processo
 
Ministério Público apresentou denúncia nesta quinta-feira (28) contra o vereador de Cuiabá, Marcos Paccola. Parlamentar é acusado pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros. Além do oferecimento do processo, órgão ministerial requereu a suspensão do porte de arma.

Consta do processo que, no dia 1º de julho de 2022, por volta das 19h40min, na via pública, precisamente em frente ao imóvel de número 132 da Rua Presidente Arthur Bernardes, Bairro Quilombo, na Capital, Marcos Paccola, por torpe motivação, mediante disparos de arma de fogo e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, matou Alexandre Miyagawa.
 
A vítima estava na companhia de sua convivente, Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas, sendo que ela se encontrava na condução do veículo do casal e, inadvertidamente, ingressou na Rua Presidente Arthur Bernardes em alta velocidade e na contramão da direção, oportunidade em que parou o carro, desceu do veículo e, visivelmente descontrolada, passou a discutir e xingar as pessoas que se encontravam na referida via pública.
 
Segundo o MP, em meio a uma série de impropérios, Janaina instigou Alexandre para que sacasse arma de fogo que trazia consigo, o que efetivamente foi feito, em aparente objetivo de evitar que a própria se apossasse da arma que trazia em sua cintura, bem como com a intenção de dissuadir que as pessoas que por ela eram xingadas viessem a investir contra ela.
 
Paccola, segundo o MPE, resolveu deixar seu carro atravessado na mencionada avenida e abordar os transeuntes, questionando o que estava acontecendo, sendo informado inicialmente que se tratava de uma discussão de trânsito, após o que foi informado que um homem estaria armado.
 
Conforme acusação, foi neste momento que Marcos Eduardo Ticianel Paccola se aproximou da vítima já de arma em riste, visualizou que ela estava com uma arma de fogo nas mãos e de costas para ele, andando na mesma direção de sua companheira que seguia um pouco à frente, oportunidade em que efetuou três disparos de arma de fogo.
 
“Em nenhum momento a vítima agrediu ou ofendeu quem quer que lá estivesse e não apontou sua arma de fogo na direção de ninguém, sendo alvejada pelas costas pela ação do ora denunciado”, diz trecho dos autos.
 
Além do oferecimento do processo, considerando as características do crime, Ministério Público requereu a suspensão de porte de arma de Paccola, “devendo o mesmo se abster de portar qualquer arma de fogo, sob pena de conversão da cautelar em outra mais gravosa”.
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