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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça rejeita recurso do Ministério Público que buscava bloquear bens de alvo da Operação Convescote

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça rejeita recurso do Ministério Público que buscava bloquear bens de alvo da Operação Convescote
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), por maioria, negou provimento a recurso que buscava por bloqueio de bens em nome de Marcelo Catalano Correa, alvo de processo proveniente da Operação Convescote. Decisão é do dia 12 de julho. 

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Denunciados na operação Convescote são suspeitos de desviarem recursos públicos pagos em convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faesp), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Ministério Público Estadual, réus criavam empresas fantasmas para celebrarem contratos fictícios de prestação de serviços com a administração pública, por meio da Faesp.
 
Recurso foi proposto pelo Ministério Público contra a decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, indeferiu a medida de indisponibilidade de bens.
 
Relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, proferiu voto no sentido de dar provimento ao recurso para decretar a indisponibilidade de bens de Marcelo Catalano Corrêa no valor de R$ 19 mil.
 
Maioria, porém, considerou que contra o réu “pairam narrativas de todo difusas, incapazes, nesse momento inicial, de configurar os ‘fortes indícios’ exigidos pela normativa de regência e pela jurisprudência pátria para impor a constrição patrimonial”.
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