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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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redução de duas horas

Jornada de trabalho padrão dos servidores do Ministério Público passa a ser de seis horas diárias

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Jornada de trabalho padrão dos servidores do Ministério Público passa a ser de seis horas diárias
A partir desta quinta-feira (28), o atendimento ao público, protocolo e o horário de expediente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será das 12h às 19h nos dias úteis (fuso horário oficial de Mato Grosso). Ato estabelece ainda que a jornada de trabalho padrão dos servidores da instituição, que deve ser cumprida diariamente durante o período de expediente institucional (12h às 19h), passa a ser de seis horas diárias (30 horas semanais) e de cinco horas diárias (25 horas semanais) para os ocupantes do cargo de Auxiliar Ministerial.

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Contudo, poderá, excepcionalmente, haver expediente interno das 8h às 12h, a ser cumprido pelos servidores quando houver necessidade da administração ou da chefia imediata, mediante convocação. Como justificativa para diminuição da jornada, o MPE aponta a necessidade de melhora na qualidade de vida dos colaboradores. 

O Ato Administrativo nº 1.125/2022-PGJ, que dispõe sobre o horário do expediente institucional e a jornada de trabalho dos servidores, foi publicado nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE-MPMT).

Os servidores ocupantes dos cargos em comissão, com exceção do Auxiliar Ministerial, assim como das funções de confiança, submetem-se ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração ou da chefia imediata, observada a jornada semanal máxima de 40 horas.

A proposta de alteração do horário de atendimento e da jornada de trabalho foi submetida à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Após parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto de lei foi aprovado pelo Parlamento e  encaminhado para sanção do governador. A Lei nº 11.822/2022 foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de 18 de julho de 2022.
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