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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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quebra de decoro

Magistrado nega liminar e mantém afastamento de vereador acusado por tentativa de homicídio

Foto: Reprodução

Magistrado nega liminar e mantém afastamento de vereador acusado por tentativa de homicídio
O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da Vara Única de Querência, rejeitou pedido liminar e manteve afastamento do vereador daquele município, Neiriberto Martins da Silva Erthal, acusado de tentar matar colega de parlamento durante sessão.

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O parlamentar é acusado de tentativa de homicídio após sacar um revólver em plena sessão da Câmara dos Vereadores e acionar o gatilho na direção de um colega. Neiriberto chegou a ser preso e ganhou liberdade após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Em consequência da acusação, houve abertura de processo administrativo por suposta quebra de decoro parlamentar. “Passados mais de noventa dias desde a notificação do acusado sem que ocorra o julgamento do processo por quebra de decoro parlamentar em testilha, o impetrante sofre grave ilegalidade, pois além de não estar exercendo seu múnus público como Vereador, atribuído a ele por cidadãos querencianos em uma eleição legítima, corre risco de ser julgado por um processo que deveria estar arquivado”.
 
Segundo defesa, extrapolado o prazo legal pela comissão processante, é direito líquido e certo do impetrante o arquivamento do processo administrativo que versa sobre uma possível cassação do seu mandato.
 
Assim, vereador requereu a concessão de liminar para determinar o arquivamento do processo por quebra de decoro parlamentar; ainda, que fosse determinada a revogação do afastamento do impetrante do exercício do seu mandato, uma vez que o processo que baseia o afastamento deve ser arquivado.
 
Eu sua decisão, magistrado salientou que o próprio vereador propôs exceção de suspeição contra a relatora do processo, o que deu ensejo à suspensão dos trabalhos pela comissão.
 
“Nestes termos, a própria conduta do impetrante de dar causa à suspensão do processo, impede-nos de reconhecer o direito líquido e certo, liminarmente, de ser julgado no prazo peremptório de 90 dias”, considerou Thalles Nóbrega.
 
Ao negar liminar, magistrado salientou que há sessão marcada para a próxima segunda-feira (25), na câmara municipal.
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