Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Civil

gestão de recursos públicos

MPF pede condenação do Bradesco ao pagamento de R$ 350 mil; banco negou informações durante investigação

Foto: Reprodução

MPF pede condenação do Bradesco ao pagamento de R$ 350 mil; banco negou informações durante investigação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene o Banco Bradesco e um de seus funcionários ao pagamento de R$ 350 mil, por negarem informações a uma investigação que apura irregularidades na gestão de recursos públicos no município de Ribeirão Cascalheira, a 547 km de Cuiabá.

Leia também 
Borges reafirma confiança nas urnas e aponta clima artificial de incerteza com propósitos 'nada republicanos'


De acordo com a ação civil pública, apresentada pelo MPF, a investigação requereu o extrato da conta da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira porque o município movimentou, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018, mais de R$ 31,8 mi, tendo um dos débitos alcançado o valor de R$ 956.168,00, em espécie, para pagamento de funcionários e fornecedores. Em resposta, o Bradesco alegou que só poderia fornecer as informações com decisão judicial, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº. 105/2001.

Mas, para o procurador responsável pela ação, a regra contida nessa lei não assegura o direito à privacidade de contas de pessoas jurídicas de Direito Público – como prefeituras, por exemplo – na gestão de recursos do povo, circunstância em que prevalece, como nos casos já julgados pela Justiça, o princípio constitucional da publicidade (CF, Art. 37).

Ainda segundo o procurador, além de configurar crime de desobediência, a resistência do Bradesco em atender aos pedidos de informações feitos durante a investigação não faz sentido e atrapalha o trabalho do Ministério Público, Polícia Federal e do Judiciário. “Trata-se em verdade de recalcitrância em cumprir os entendimentos firmados pelos tribunais pátrios, bem como por via transversa forçar o MP a mover ações e abarrotar o judiciário com questão que não se submete a reserva de jurisdição. Em linhas gerais, os demandados com seu comportamento subvertem a ordem jurídica e exigem dos órgãos de persecução penal a apresentação de ordem judicial que o próprio Poder Judiciário afirma ser desnecessária”, sustentou.

Com o objetivo de ressarcir os danos e evitar que condutas semelhantes prejudiquem o andamento de investigações, o MPF pede, na ação, que a Justiça condene os requeridos ao pagamento de R$ 350 mil ao Fundo de Direito Difuso por danos morais coletivos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet