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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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alegações finais

MPE pede Júri Popular contra acusada de atropelar e matar duas pessoas em frente à Valley

Foto: Reprodução

MPE pede Júri Popular contra acusada de atropelar e matar duas pessoas em frente à Valley
A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), apresentou alegações finais requerendo a pronúncia de Rafaela Screnci, denunciada por atropelar Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira. Manifestação é desta segunda-feira (18). Caso pronunciada, Rafaela passará pelo Tribunal do Júri.  

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Os supostos crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valley. Segundo o Ministério Público, ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.
 
Conforme alegações finais, a materialidade delitiva restou comprovada por meio das declarações das testemunhas, do boletim de ocorrência, dos vídeos dos fatos e dos laudos de necropsia e de lesão corporal, “que evidenciam a morte de Myllena de Lacerda Inocencio e Ramon Alcides Viveiros e as gravíssimas lesões corporais causadas em Hya Girotto Santos”.
 
Segundo o MPE, o primeiro fator a ser considerado para a caracterização do dolo eventual, é o estado de embriaguez em que se encontrava a denunciada no momento dos fatos. Outro critério da caracterização ou não do dolo eventual em delitos de trânsito é a velocidade empreendida pelo condutor no momento dos fatos.
 
“No caso dos autos, a velocidade máxima permitida para a Avenida Isaac Póvoas, local do atropelamento, é de 50 km/h, mas, segundo consta no laudo pericial, quando colidiu com a primeira vítima, a acusada estava em uma velocidade de aproximadamente 57 km/h”.
 
Ainda segundo o MPE, laudo pericial atestou que a condutora podia ver os pedestres a uma distância total de 120 metros. Então, se estivesse a uma velocidade de 50 km/h, precisaria apenas de 33 metros para imobilizar o veículo. “Ou seja, a condutora tinha plenas condições de evitar o atropelamento”.
 
Ministério Público salienta ainda que, após ter colidido com Ramon e Myllena e, na sequência, com Hya, a denunciada não parou o veículo. “Após passar por cima das vítimas, a acusada manteve a sua marcha normalmente, não conseguindo se evadir do local apenas porque foi interceptada por um terceiro, que atravessou o seu veículo, forçando-a a parar”.
 
“Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por sua agente signatária, requer seja julgada procedente a denúncia, a fim de pronunciar Rafaela Screnci da Costa Ribeiro”.
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