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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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R$ 25 mil

Justiça impede cobrança de Imposto de Renda em pensão de Riva e determina pagamento retroativo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça impede cobrança de Imposto de Renda em pensão de Riva e determina pagamento retroativo
Justiça atendeu pedido do ex-deputado estadual José Riva, determinando que o Estado de Mato Grosso pare de descontar Imposto de Renda de pensão recebida pelo ex-parlamentar. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (30). Justiça ordenou ainda pagamento retroativo de valores descontados desde o mês de agosto de 2015. As últimas folhas de pagamentos do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) disponíveis, de janeiro e fevereiro de 2022, apontam que Riva recebeu R$ 25,3 mil em cada mês.

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Riva foi diagnosticado com um tumor em 2000 (neoplasia maligna de tireóide), sendo que está sujeito ao retorno e metástases. Por conta disso, citou lei federal para afirmar que tem direito a isenção do imposto que é retido.
 
Conforme decisão, perícia oficial reconheceu que o autor teve neoplasia no ano 2000. O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não sendo exigido a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
 
“A doença do autor foi diagnosticada no ano 2000, porém sua aposentadoria se deu em 2015. Assim, deve ser observado a regra prevista no art. 35, inc. I, alínea ‘a’, do Decreto n. 3.580/2018, ou seja, a isenção se dá a partir do mês da concessão da aposentadoria, quando a doença for preexistente”, decidiu a Justiça.
 
Assim, sentença declarou a inexistência de relação jurídico tributária para recolhimento do imposto de renda. Ainda, condenou o réu na repetição do indébito contado de agosto de 2015. A correção monetária e os juros de mora devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo pago.
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