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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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TRE extingue interpelação de Emanuel Pinheiro contra procurador de Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE extingue interpelação de Emanuel Pinheiro contra procurador de Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou extinta interpelação, com pedido de explicações, movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em face do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. Decisão é desta terça-feira (21). Segundo o relator, Gilberto Bussiki, a competência para propor o processo é exclusiva do Ministério Público. 

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No dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.
 
Segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do membro do MPE poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.
 
Conforme o prefeito, a publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra, e não de uma pergunta ingênua ou séria. A conduta não estaria em acordo com o esperado para o cargo de procurador.
 
Procuradoria Regional Eleitoral sustentou preliminar de ilegitimidade ativa do agravante para propor a interpelação. O relator, Gilberto Bussiki, argumentou que o interpelante não possui legitimidade para ajuizar o pedido de explicações, uma vez que a ação penal (principal) é de iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral.
 
“Com estas considerações, acolho a preliminar de ilegitimidade ad causam do interpelante Emanuel Pinheiro para ingressar com o pedido de explicações em juízo, extingo o feito sem julgamento de mérito”, votou o relator.
 
Voto foi seguido de forma unânime.
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