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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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MP pede pela improcedência de ação movida por Emanuelzinho contra Abílio

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP pede pela improcedência de ação movida por Emanuelzinho contra Abílio
Ministério Público Eleitoral emitiu parecer requerendo que seja julgada improcedente representação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) em face do ex-vereador em Cuiabá, Abílio Junior (PL). Manifestação é desta segunda-feira (20).

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Em 16 de maio, em seu perfil no Instagram, Abílio anunciou sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal, compartilhando uma imagem onde há uma montagem com o Emanuelzinho ao fundo. Segundo os autos, tal imagem “retrata o autor em papel antagonista ao do representado, se valendo de uma rixa infundada que o representado possui com a família do autor e que demonstra o claro viés vexatório da aludida publicação, uma vez que incita o ódio por parte de seus correligionários para com a pessoa do autor”.
 
Ainda conforme Emanuelzinho, a imagem está sendo exposta sem o seu consentimento, “que em momento algum autorizou este tipo de publicação veiculada pelo representado com caráter degradante e ridicularizante”. Advogados apontam que fica claro o viés comercial da utilização da imagem, visto que “se trata de uma antecipação da campanha eleitoral”. Processo pede a procedência da ação, com a condenação do representado, a fim de que seja reconhecida a propaganda antecipada irregular, estipulando valor de multa.
 
Conforme parecer do MP, não foi verificado pedido de voto. As imagens consistem em divulgar pré-candidatura de Abílio Brunini ao cargo de deputado federal. Ainda segundo o órgão, montagem com a foto de Emanuelzinho já foi excluída das redes sociais de Abílio, de forma espontânea, sendo publicada nova imagem apenas com a fotografia do ex-vereador.
 
“Desse modo, compulsando detidamente as publicações, não foi possível extrair imagem, frase ou expressão que desbordasse da promoção pessoal do pré-candidato ou de sua pretensa candidatura, não se aferindo elementos passíveis de ensejar a caracterização de de pedido explícito de voto ou propaganda negativa”, traz parecer.
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