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Sábado, 20 de abril de 2024

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Delegado-geral defende cláusula de barreira e pede continuidade de concurso da Polícia Civil

Foto: Governo de Mato Grosso

Delegado-geral defende cláusula de barreira e pede continuidade de concurso da Polícia Civil
Delegado-geral da Polícia Civil, Mário Demerval pediu rejeição de processo que tenta modificar edital de concurso público lançado pela Secretaria de Estado de Segurança. Manifestação é desta terça-feira (14). Conforme Demerval, não há irregularidade em cláusula de barreira que estipula condição para a correção da prova de redação dos candidatos.

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Manifestação consta em ação proposta por pessoa identificada como Roque Pires da Rocha Filho. Segundo o autor, embora o governo anuncie junto à mídia que todos os classificados serão convocados imediatamente após a homologação, edital previu apenas 406 vagas em ampla concorrência para o cargo de investigador, na condição de cadastro de reserva.
 
O edital optou por limitar a correção das redações ao exato número das vagas já em condição de cadastro de reserva, impondo assim uma cláusula de barreira para os participantes. Embora tivessem obtido desempenho com notas equivalentes ou superiores a 50% em cada grupo de disciplinas, concorrentes seriam impedidos de participar das demais fases, pois, segundo o edital, seriam corrigidas apenas as redações referentes ao número exato dos primeiros 406.
 
“Neste sentido, considerando que a necessidade de pessoal supera em muito ao pretendido pelo edital e ainda, a onerosidade que representa aos cofres públicos a elaboração de um concurso público, resta evidente que a realização de um concurso prevendo reserva de vagas em número ínfimo e aquém das necessidades reais do Estado e da previsão orçamentária é ato que fere o interesse público e atenta contra a moralidade administrativa”, alertou o autor.
 
Liminar requer a “quebra de barreira imposta aos candidatos na prova objetiva, a fim de que os candidatos que auferiram nota igual e/ou superior a 50% em cada grupo de disciplinas na prova objetiva possam continuar a realizar as demais fases do certame e seja divulgada a sua classificação por ordem de desempenho, ainda que fora do limite de vagas ofertadas imediatamente, formando cadastro de reserva e possam ser convocados posteriormente em face de necessidade superveniente da Administração Pública no período de validade do Concurso”.
 
Conforme manifestação do Chefe da PJC, o autor do processo usa ação popular para tentar proteger interesses individuais, o que não é válido. Ainda segundo manifestação, cabe ao administrador público decidir e estabelecer as bases do concurso. Não seria papel do Poder Judiciário interferir na elaboração das regras do concurso.
 
“No caso em tela, a regra editalícia que fixou uma limitação prévia e objetiva para a correção da prova de redação aos candidatos na primeira fase do concurso (somente para o 406 melhor colocados), faz parte de um planejamento não só econômico, mas, também de eficiência dos trabalhos, de acordo com o interesse público”, salientou Demerval.
 
Ação aguarda julgamento na Vara especializada em Ações Coletivas. No processo, o Ministério Público de Mato Grosso apresentou manifestação para que seja determinada a suspensão do concurso.
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