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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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liminar indeferida

Magistrado mantém validade de concurso com salários de até R$ 8,5 mil

Foto: Reprodução

Magistrado mantém validade de concurso com salários de até R$ 8,5 mil
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu liminar em ação proposta pelo Observatório Social de Mato Grosso requerendo suspensão do concurso do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Decisão é do dia 10 de junho.

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“Diante da ausência de demonstração de perigo de lesão atual ao patrimônio público ou de comportamento dos réus que poderiam ocasionar ou tenham ocasionado lesão efetiva ou iminente ao erário público, concluo pelo indeferimento da tutela de urgência pretendida”, decidiu o magistrado.   
 
Processo afirma que o certame tem graves vícios, ilegalidades e nulidades, desde o início de sua formalização. “Isto por que, em suma, houve a dispensa da licitação da banca realizadora do concurso sob o fundamento de suposta urgência, sendo que, todas as vagas do concurso são para Cadastro de Reserva e não há atualmente nenhuma urgência dentro do Indea”.
 
Além disso, segundo ação, o edital do concurso público exige qualificação técnica para o cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, o que não está previsto na lei de carreira dos servidores. Ação argumenta ainda que o edital do concurso foi vazado uma semana antes da sua publicação oficial, oportunidade em que servidores do próprio Indea supostamente montaram uma espécie de “cursinho preparatório” para o certame.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira alertou que a parte autora não comprovou a ilegalidade na dispensa da contratação. “A urgência para realização do certame, aprovação de candidato ou posse não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, uma vez que a urgência ou não é analisada pela Administração Pública, dentro de sua esfera discricionária”, alertou.
 
 
Ainda conforme magistrado, lei específica traz discricionariedade à Administração Pública acerca da qualificação para cargo, podendo exigir a habilitação em Nível Médio ou Técnico Profissionalizante, “não se podendo concluir que a exigência pelo edital de conclusão em Curso Profissionalizante esteja em descompasso com a lei”.
 
Sobre suposto vazamento, magistrado argumentou que tratou-se de minuta de edital – e não questões de prova – vazada apenas uma semana antes do certame, não podendo se presumir a ocorrência de prejuízos aos candidatos.
 
“Vista do exposto, uma vez que não se fazem presentes todos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais”, finalizou. 
 
Concurso 

O Governo de Mato Grosso lançou o edital do concurso público para o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) para formação de cadastro de reserva aos cargos de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal e para Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I.
 
Para o cargo de fiscal é exigida formação em medicina veterinária ou agronomia, com salário inicial de R$ 8.581,18. Já para o cargo de agente é exigido curso de técnico em agropecuária e o salário inicial é de R$ 5.312,17.
 
Mesmo sendo um concurso de cadastro de reserva, o governador Mauro Mendes anunciou que deve convocar cerca de 100 aprovados, ainda neste ano, para atender as necessidades do Indea e aumentar a fiscalização agropecuária em Mato Grosso.
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