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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Abílio afirma que postagem não 'desabonou' imagem de Emanuelzinho e pede improcedência de ação

Foto: Reprodução

Abílio afirma que postagem não 'desabonou' imagem de Emanuelzinho e pede improcedência de ação
Processado por propaganda antecipada, o ex-vereador Abílio Junior (PL) apresentou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)  afirmando que não “desabonou” a imagem do deputado federal Emanuelzinho (MDB).

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Em 16 de maio, em seu perfil no Instagram, Abílio anunciou sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal, compartilhando uma imagem onde há uma montagem com o Emanuelzinho ao fundo.
 
Segundo os autos, tal imagem “retrata o autor em papel antagonista ao do representado, se valendo de uma rixa infundada que o representado possui com a família do autor e que demonstra o claro viés vexatório da aludida publicação, uma vez que incita o ódio por parte de seus correligionários para com a pessoa do autor”.
 
Ainda conforme Emanuelzinho, a imagem está sendo exposta sem o seu consentimento, “que em momento algum autorizou este tipo de publicação veiculada pelo representado com caráter degradante e ridicularizante”. Advogados apontam que fica claro o viés comercial da utilização da imagem, visto que “se trata de uma antecipação da campanha eleitoral”.
 
Processo pede a procedência da ação, com a condenação do representado, a fim de que seja reconhecida a propaganda antecipada irregular, estipulando valor de multa.
 
Em resposta, Abílio explicou que “a imagem não mais circula em sua rede social, uma vez que foi apagada minutos depois de sua postagem e que em momento algum foi escrito ou dito qualquer mensagem desabonadora à imagem do representando, tampouco qualquer conduta por ele feita durante o seu mandado eleitoral. Há apenas uma imagem”. O ex-vereador garante ainda que não houve pedido de votos.
 
“Portanto, deve ser julgada improcedente, pois não houve propaganda eleitoral extemporânea, visto que o Representado apenas indica ser pré-candidato a Deputado Federal, tampouco propaganda eleitoral negativa, pois não houve nenhum termo ou imagem que indique condutas negativas à sua imagem ou legislatura”, requer manifestação.
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