Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

caso Encomind

Ex-secretário questiona acordo feito por construtora para se livrar de processo no valor de R$ 283 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ex-secretário questiona acordo feito por construtora para se livrar de processo no valor de R$ 283 milhões
Ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos apresentou manifestação contestando Acordo de Não Persecução Cível homologado pela Justiça em relação a Encomind Engenharia, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes.

Leia também 
PGE pede manutenção de concurso com salários de até R$ 8,5 mil

 
Processo versa sobre pagamentos, em 2010, que totalizam a quantia de R$ 61 milhões, o qual, corrigidos a partir do respectivo pagamento e acrescidos de juros de mora de 1%, até a presente data, correspondem a R$ 283 milhões. Acordo prevê pagamento de R$ 42 milhões.
 
Segundo o ex-secretário, porém, não consta no ANPC qualquer demonstração do que, efetivamente, foi desviado em benefício dos denunciados. Consta do acordo que tais valores da reparação ao erário foi realizada pelo “critério de estimativa”, sem qualquer transparência e de forma totalmente subjetiva, pelo que se constata.
 
Edmilson José argumenta que consta da denúncia que dos valores recebidos pela empresa Encomind Engenharia Ltda, cerca de R$ 10 dez milhões foram transferidos para a empresa Comercial Amazônia de Petróleo e outros R$ 10 milhões foram transferidos para as empresas Trimec e Todeschini.
 
Portanto, pelo raciocínio de Edmilson, a empresa Encomind transferiu para interesses dos acusados aproximadamente 32% dos valores que recebeu do Governo do Estado de Mato Grosso. Nessa lógica, a empresa ficou com cerca de 68% dos valores que recebeu, que, após atualização, equivale a aproximadamente R$ 192 milhões, claramente muito superior ao que se comprometeu a devolver.
 
“Faz-se necessário que o quantum a ser reparado em eventual comprovação seja delimitado, sob pena da empresa Encomind Engenharia Ltda, que já teria confessado a prática delituosa, ser ilegalmente beneficiada, pois os valores a que deveriam reparar podem ser muito superiores ao que foi comprometido de reparação”, explicou o ex-secretário de Fazenda.
 
Outro ponto questionado é que não consta dos autos nenhuma informação de que o acordo levado a homologação do Judiciário tenha sido submetido a homologação do Conselheiro Superior do Ministério Público. “Portanto, se faz necessário esclarecer se é possível a homologação do ANPC sem a aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, o que desde já se requer”.
 
Edmilson José dos Santos requer, por fim, o compartilhamento de depoimentos dos responsáveis pela empresa Encomind Engenharia, que admitiram a existência de práticas ilícitas nos recebimentos dos valores objeto desta ação. “Não há nenhuma dúvida de que os acusados, neste processo, devem ter integral acesso aos termos de declarações firmados”.
 
O acordo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo de não persecução cível com a construtora Encomind Engenharia, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes.
 
Sobre Encomind Engenharia Ltda, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Espólio de Carlos Garcia Bernardes, o magistrado salientou que o acordo “promove a responsabilização de agentes que, em tese, cometeram ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação dos réus e a efetivada a apuração exata do dano ao erário”.
 
Magistrado determinou prosseguimento do processo em relação a Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos.
 
Conforme acordo, Encomind Engenharia, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes se comprometeram a ressarcir do dano ao erário no valor de R$ 30 milhões, pagamento de multa civil de R$ 6 milhões e pagamento de R$ 6 milhões a título de dano moral coletivo. Haverá ainda penalidade de proibição de contratar junto ao poder público ou receber incentivos fiscais.
 
O caso
 
Decisão do começo de outubro de 2021 recebeu ação em face do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, do ex-governador, Silval Barbosa, além de Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda.
 
Segundo o Ministério Público, inquérito civil apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”.
 
Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).
 
De acordo com o apurado em perícia preliminar, o valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa Encomind, devidamente corrigido, atingiu o montante em torno de R$ 20 milhões, “muito inferior aos mais de oitenta milhões efetivamente pagos”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet