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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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32 pessoas

Magistrado rejeita pedidos de prescrição intercorrente e mantém ação por esquema de R$ 37 milhões na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado rejeita pedidos de prescrição intercorrente e mantém ação por esquema de R$ 37 milhões na ALMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedidos de declaração de prescrição intercorrente em ação contra 32 pessoas (físicas e jurídicas) acusadas de participação em suposto esquema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (7). Houve ainda negativa de pedido para revogação de bloqueio de bens.

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Ação sobre esquema envolvendo gráficas na ALMT tem como réus José Riva, Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Luiz Pommot, Agenor Francisco Bombassar, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivati, Robson Rodrigues Alves, Multigráfica Industria Gráfica, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Mato Grosso, Evandro Gustavo Pontes da Silva, Intergraf Gráfica, Carlos Oliveira Coelho, Carlos Oliveira Coelho – ME, Jorge Luiz Martins Defanti, Gráfica Defanti, Renan de Souza Paula, Capgraf Editora, Rommel Francisco Pintel Kunze, Marcia Paesano da Cunha, KCM Editora, João Dorileo Leal, Jornal A Gazeta, Antonio Roni de Liz, Editora de Liz, Fabio Martins Defanti, Dalmi Defanti Junior, Alessandro Francisco Teixeira, Gráfica Print, Hélio Resende Pereira, W.M. Comunicação.
 
Ação tem como base inquérito que apurou ato de improbidade administrativa referente à contratação, por meio de licitação, de empresas para prestar serviços gráficos à Assembleia Legislativa. Segundo o Ministério Público, os requeridos, em conluio, teriam atuado com o objetivo de direcionar o resultado do Pregão n. 015/2012 para contratação das empresas rés.
 
MPE afirma que as empresas requeridas receberiam pagamentos da ALMT sem que produtos fossem necessariamente entregues. Assim, segundo alegado em sede de petição inicial, teriam sido gastos indevidamente R$ 37 milhões.
 
Réus pugnaram pelo reconhecimento da prejudicial de mérito da prescrição intercorrente. Ação, proposta em 2015, ainda esta em fase de instrução. Em sua decisão, porém, Bruno D’Oliveira salientou que que a prescrição intercorrente, mesmo se considerada norma material, não deve retroagir sob o argumento de se tratar de norma benéfica.
 
Partes alegaram ainda que a norma nº 14.230/2021 alterou a lei de improbidade administrativa, trazendo modificações nos requisitos necessários para o deferimento da indisponibilidade de bens dos réus, passando a exigir a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para o deferimento da medida.

Bruno D’Oliveira, porém, alertou que a Constituição Federal assegura a reparação integral do dano causado ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa, assim como a medida cautelar de indisponibilidade para torná-la efetiva.
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