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Sábado, 20 de abril de 2024

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AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

Justiça derruba liminar que suspendeu exigência do passaporte de vacinal na UFMT

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Justiça derruba liminar que suspendeu exigência do passaporte de vacinal na UFMT
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu o pedido de tutela da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) para suspender a decisão favorável à não exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 dentro da instituição. O voto foi publicado nesta segunda-feira (06).

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O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, reconheceu a entidade como terceira interessada e considerou superada a alegação de que a exigência de passaporte vacinal fere o direito de ir e vir – como justificou o grupo de cerca de cinco pessoas que tentou derrubar a decisão do Conselho Universitário -, pois o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia das instituições para decidirem sobre o assunto.   

Na sentença, Ribeiro é bastante incisivo. “Considerando o interesse processual demonstrado pela parte agravante [Adufmat-Ssind], admito-a como terceiro interessado na lide, dada a sua finalidade institucional de defesa dos direitos dos docentes e corpo técnico da UFMT”.

Mais adiante, o desembargador julga procedente o pedido do sindicato, de revogação da liminar que suspendeu a exigência de comprovação vacinal, afirmando que “[...] o Supremo Tribunal Federal, em decisão recentíssima, por maioria até a presente data, 6 (seis) Ministros, acompanhando o entendimento do Relator, entendeu que as Universidades Federais podem exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, como condicionante ao retorno das atividades presenciais”.

Assim, o magistrado concluiu que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020 (...)”.

A sentença demonstra, ainda, que a decisão do STF suspende o despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais nas universidades.
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